A Receita Federal libera, a partir das 10h desta sexta-feira (22/05), a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2026, consolidando um marco histórico no calendário tributário brasileiro
Área do Cliente
Notícia
Juiz nega possibilidade de multa por compensação tributária via PER/DCOMP
Para magistrado, a ausência de canal administrativo próprio para operacionalizar o encontro de contas não pode transformar o exercício de uma faculdade constitucional em conduta fraudulenta
O juiz Federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 1ª vara Federal de Alagoas, afastou penalidade de multa de 150% pela Receita Federal contra empresa que utilizou o sistema PER/DCOMP para tentar compensar débitos tributários com crédito judicial.
Também foi suspensa a possibilidade de responsabilização dos sócios da companhia.
A empresa alegou ser titular de crédito judicial líquido, certo e exigível contra a União e sustentou que, diante da ausência de procedimento administrativo específico para operacionalizar a compensação prevista no art. 100, §11, da Constituição, utilizou o sistema PER/DCOMP como único meio eletrônico disponível para apresentar o pedido ao Fisco.
Conforme relatou, em resposta, recebeu alerta de autorregularização no qual a Receita classificou as informações prestadas como falsas e os créditos como inexistentes, com ameaça de aplicação de multa de 150% e responsabilização dos sócios-administradores.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a pretensão da empresa encontra amparo no ordenamento jurídico vigente, especialmente após a EC 113/21, que passou a admitir a utilização de créditos judiciais para quitação de débitos.
O juiz destacou que a ausência de canal administrativo próprio para operacionalizar o encontro de contas não pode transformar o exercício de uma faculdade constitucional em conduta fraudulenta.
“A circunstância de a Receita Federal do Brasil eventualmente não dispor de canal administrativo próprio e adequado para processar o encontro de contas previsto no texto constitucional não pode, em princípio, converter o exercício de uma faculdade legítima em conduta fraudulenta passível de sanção qualificada”, afirmou.
Também observou que a caracterização de fraude exige demonstração inequívoca de dolo ou simulação, o que, segundo ele, não ficou evidenciado no caso concreto. Além disso, citou entendimento do STF segundo o qual é inconstitucional a imposição de multa isolada pela mera não homologação de compensação tributária.
Ao final, deferiu liminar para determinar que a Receita Federal se abstenha de aplicar a multa qualificada de 150%, de promover a responsabilização solidária dos sócios-administradores e de praticar atos que impeçam a emissão de certidões de regularidade fiscal relacionadas aos fatos discutidos na ação.
Por outro lado, o magistrado ressaltou que a decisão não impede a Receita de analisar o mérito administrativo da compensação nem eventual não homologação do crédito, caso haja entendimento pela improcedência do pedido.
O escritório Mário Augusto Rodrigues Nunes Sociedade Individual de Advocacia atua pelo contribuinte.
Processo: 0023157-71.2026.4.05.8000
Notícias Técnicas
Mudança possibilita o cadastro de um endereço de e-mail para agilizar o processo de restauração ao acesso para pessoas que perderam ou trocaram o celular
Iniciativa aproxima o órgão das empresas com comunicação direta e orientação preventiva
Plataforma vai também melhorar o acompanhamento de solicitações e a gestão de acessos a serviços do órgão, como o Cadin
Pagamento inclui segunda parcela do 13º; Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
Notícias Empresariais
Crescimento acontece quando sua trajetória continua criando movimentos capazes de transformar o espaço que você ocupa e o que ainda pode alcançar
A Copa pode fortalecer a integração nas empresas, desde que o RH defina regras claras sobre jornada, comportamento, participação opcional e responsabilidade profissional
O plano de negócios serve para expor de forma realista a transformação de uma ideia num negócio lucrativo
O que muda para as empresas a partir do dia 26 de maio
O feedback no trabalho continua sendo uma das ferramentas mais utilizadas pelas lideranças para o desenvolvimento de equipes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional