A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Receita Federal identifica R$ 10 bilhões em créditos irregulares de PIS/Cofins e convoca empresas à regularização espontânea
A Receita Federal do Brasil publicou em seus canais oficiais, no dia 15 de abril, comunicado detalhando os resultados da chamada Operação Caixa Rápido
A Receita Federal do Brasil publicou em seus canais oficiais, no dia 15 de abril, comunicado detalhando os resultados da chamada Operação Caixa Rápido, iniciativa voltada ao monitoramento do uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins considerados indevidos. A ação identificou inconsistências relevantes em pedidos de ressarcimento e declarações de compensação apresentados por contribuintes em todo o país.
Segundo o órgão, foram mapeadas 2.959 empresas que teriam utilizado créditos não previstos na legislação para reduzir valores a recolher das contribuições. A fiscalização estima que os montantes passíveis de glosa atinjam aproximadamente R$ 10 bilhões. Apesar da expressividade dos valores, a atuação possui caráter orientador, com foco na regularização espontânea e no estímulo à conformidade tributária.
O levantamento envolveu o cruzamento massivo de dados fiscais, permitindo identificar cerca de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação com indícios de irregularidade. De acordo com a Receita, tais inconsistências decorrem, em grande parte, da tentativa de aproveitamento de créditos em hipóteses não autorizadas pela legislação, especialmente em operações que não geram direito ao crédito.
A análise indicou maior concentração dessas práticas no setor supermercadista, segmento que opera com mercadorias sujeitas a regimes tributários distintos. Entre os casos mais recorrentes estão produtos da cesta básica, cuja tributação é reduzida a alíquota zero, bem como itens sujeitos à tributação concentrada em etapas anteriores da cadeia, como combustíveis, bebidas e produtos de higiene. Nessas situações, o contribuinte busca recuperar tributos que não foram por ele suportados diretamente, o que contraria o regime jurídico das contribuições.
A Receita Federal alerta que a utilização indevida de créditos pode acarretar diversas consequências, incluindo a necessidade de retificação de declarações, a não homologação de pedidos de ressarcimento, a cobrança dos valores compensados indevidamente e a aplicação de multas e encargos legais.
Como medida de regularização, os contribuintes identificados estão sendo comunicados por meio de avisos enviados pelos Correios, com prazo até 30 de junho de 2026 para correção voluntária das inconsistências. Entre as providências indicadas estão a revisão da escrituração fiscal e contábil, a retificação da EFD-Contribuições, a reapuração de PIS/Pasep e Cofins, ajustes na DCTF e o cancelamento de PER/DCOMP baseados em créditos irregulares.
Ao final, a Receita Federal reforçou que a iniciativa busca fortalecer a transparência, a legalidade e a correta observância das obrigações tributárias, privilegiando a autorregularização como instrumento de prevenção de litígios e de melhoria do ambiente fiscal.
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