Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Feriado acabou: veja as obrigações fiscais e trabalhistas que voltam na segunda-feira (6)
Após a Sexta-feira Santa (3), empresas e contadores retomam a rotina com entregas importantes já na primeira quinzena de abril
Com o fim do feriado da Sexta-feira Santa, celebrado nesta sexta-feira (3), a rotina fiscal e trabalhista das empresas é retomada normalmente a partir da segunda-feira (6). O início do mês concentra obrigações relevantes para pessoas jurídicas, incluindo declarações acessórias e apurações vinculadas aos períodos de fevereiro e março de 2026.
A agenda tributária de abril exige atenção redobrada de contadores e departamentos fiscais, já que há entregas distribuídas ao longo do mês, com prazos que começam já no dia 10. Entre os compromissos estão obrigações ligadas ao Simples Nacional, contribuições federais e declarações previdenciárias.
A organização antecipada é essencial para evitar atrasos, multas e inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.
Primeiras obrigações após o feriado
Logo na primeira quinzena de abril, empresas devem se preparar para cumprir as seguintes entregas:
- 10 de abril - SisObraPrefWeb: envio, pelos municípios, da relação de alvarás de construção e documentos de habite-se referentes a março de 2026;
- 15 de abril - EFD-Contribuições: escrituração do PIS/Pasep e da Cofins referente a fevereiro de 2026; EFD-Reinf: informações de retenções e outros dados fiscais relativos a março de 2026;
- 20 de abril - Dirbi: declaração de incentivos, renúncias e benefícios tributários referente a fevereiro de 2026; PGDAS-D: apuração do Simples Nacional referente a março de 2026;
Obrigações do fim do mês
Na reta final de abril, o volume de entregas volta a crescer, exigindo atenção aos seguintes prazos:
- 30 de abril - DCTFWeb: declaração de débitos previdenciários e de terceiros referente a março de 2026; DOI: envio de informações sobre operações imobiliárias realizadas em março; DME: declaração de operações liquidadas em dinheiro em espécie no mesmo período.
Organização pós-feriado impacta rotina dos escritórios contábeis
O retorno das atividades após feriados prolongados costuma concentrar demandas operacionais em um curto intervalo de tempo. Para escritórios contábeis, isso exige revisão imediata do cronograma de entregas e priorização das obrigações com vencimento mais próximo.
Outro ponto relevante é a conferência de informações referentes aos períodos de apuração anteriores, especialmente fevereiro e março, que concentram grande parte das declarações exigidas em abril. A consistência dos dados enviados evita retrabalho e riscos de autuações.
Além disso, o alinhamento com clientes sobre prazos e envio de documentos se torna ainda mais importante nesse momento, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas dentro do calendário fiscal estabelecido.
Atenção ao cumprimento dos prazos
O não envio das obrigações acessórias dentro dos prazos previstos pode gerar penalidades, como multas e impedimentos operacionais. Por isso, a retomada das atividades após o feriado deve incluir a atualização imediata das rotinas fiscais e trabalhistas.
A agenda de abril reúne compromissos relevantes para empresas de diferentes regimes tributários, tornando essencial o acompanhamento contínuo do calendário e o planejamento das entregas ao longo do mês.
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