O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Portal da NFe publica Nota Técnica com novas regras para produtos agropecuários e florestais
Atualização da Nota Técnica 2024.003 v.1.09 traz novas regras para NFe, focando em agricultura, pecuária e florestal, e ajustando validações
Já está disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a Nota Técnica 2024.003 v.1.09, que traz novas orientações sobre informações de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal, além de promover alterações em regras de validação aplicáveis à emissão do documento fiscal eletrônico.
Entre os principais pontos da atualização está o ajuste nas regras de validação (RVs) relacionadas ao controle da GTA e de agrotóxicos, tema que impacta diretamente operações envolvendo mercadorias desses segmentos. A mudança busca aprimorar o tratamento fiscal dessas operações e adequar o sistema a situações específicas já observadas na prática.
Um dos destaques da nova versão é a remoção da Regra de Validação I08-94, responsável pela rejeição 771. Segundo a atualização, a exclusão dessa regra tem como objetivo abranger operações de consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem em outras unidades da federação, além de contemplar operações de comércio eletrônico em que o adquirente seja estrangeiro.
Na prática, a alteração tende a reduzir inconsistências no processamento de notas fiscais em operações que, até então, poderiam ser rejeitadas pelo sistema em razão da aplicação dessa validação. Com isso, a expectativa é de maior aderência das regras fiscais à realidade operacional de setores que atuam com logística interestadual, comércio exterior e vendas eletrônicas.
A atualização também reforça a necessidade de atenção por parte de empresas, contadores, emissores de documentos fiscais e desenvolvedores de sistemas, que devem revisar seus processos e parametrizações para garantir conformidade com as novas exigências.
De acordo com as informações divulgadas no portal da NFe, a alteração entra em ambiente de produção no dia 20 de março, data a partir da qual as novas validações passam a valer efetivamente para os contribuintes.
A recomendação é que os responsáveis pela emissão de notas fiscais acompanhem a implementação da Nota Técnica e verifiquem, com antecedência, se seus sistemas estão preparados para atender às mudanças previstas.
A Nota Técnica pode ser acessada na íntegra aqui.
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