Saiba quais deduções legais no Imposto de Renda 2026 podem reduzir o imposto devido e aumentar o valor da restituição
Área do Cliente
Notícia
CNS vai ao STF contra adicional de 10% no lucro presumido previsto na LC 224 /2025
Mudança vai atingir quem adere ao regime do lucro presumido e têm receita anual acima de R$ 5 milhões
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 224/2025 que criaram um “adicional” de 10% sobre os percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A mudança vale para empresas do lucro presumido com receita anual acima de R$ 5 milhões. Para a entidade, o regime foi tratado indevidamente como benefício fiscal.
O pedido consta na ADI 7936, por meio da qual a confederação questiona o artigo 4º da Lei Complementar 224/2025, os artigos 2º e 12 do Decreto 12.808/2025 e os artigos 2º, 4º, 13, 14 e 15 da Instrução Normativa 2.305/2025 da Receita Federal.
O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.
A LC 224 promoveu "a majoração dos percentuais de presunção
aplicáveis ao IRPJ e à CSLL mediante a equiparação do regime do lucro presumido a benefício fiscal", diz a CNS na petição inicial da ADI 7936.
A entidade argumenta que isso é ilegal, pois o lucro presumido é um regime ordinário de apuração, não um incentivo fiscal — e afirma que a "inovação legislativa" teve o efeito prático de tributar "base econômica dissociada da realidade, com elevação automática da carga tributária".
"As normas impugnadas afetam diretamente o regime de tributação optativo do lucro presumido, que consiste em forma de apuração dos tributos de milhares de empresas e entidades do setor de serviços", afirma a CNS, "com impacto
relevante sobre a segurança jurídica e a equidade nas relações tributárias."
O resultado prático da inovação legislativa foi a tributação de contribuintes que, há décadas, se submetem ao regime legal expressamente previsto no ordenamento jurídico como opção de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não como mecanismo de desoneração fiscal”, afirmou a CNS. Segundo a entidade, isso pressiona as empresas a migrar para o lucro real.
A ação também destaca que a Receita Federal não classifica o lucro presumido como gasto tributário e a legislação sobre imposto de renda também não classifica o regime como benefício.
"A própria legislação do imposto sobre a renda afasta, de modo inequívoco, qualquer tentativa de qualificar o lucro presumido como incentivo ou benefício fiscal", afirma a CNS, citando o artigo 10 da Lei 9.532/1997, que diz: "do imposto apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal".
"O dispositivo revela que o legislador distingue conceitualmente o
regime de apuração da base de cálculo dos mecanismos de incentivo,
tratando-os como categorias jurídicas autônomas e não sobreponíveis", diz a CNS. "Se o lucro presumido fosse, em si, um incentivo fiscal, não faria
sentido lógico nem sistemático vedar a dedução de incentivos sobre o
imposto nele apurado."
A entidade pede medida cautelar para suspender a cobrança imediatamente e a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos apontados.
Outros processos já haviam questionado o mesmo ponto em instâncias inferiores.
Em janeiro, uma liminar da 1ª Vara Federal de Resende, no Rio de Janeiro, chegou a suspender o aumento da cobrança para uma empresa específica, garantindo o direito de apurar e recolher os tributos segundo os percentuais de presunção anteriormente vigentes.
Notícias Técnicas
Lote é composto por 204.824 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 578.974.901,07
A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação
Em meio à temporada de Imposto de Renda, em março, é importante lembrar que as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis
A Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, que promove ajustes nos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD da versão S-1.3
Notícias Empresariais
Quando há justiça percebida, clareza e critério, o time pode não gostar da tarefa. Mas respeita a decisão
A gestão inadequada de documentos digitais pode resultar em perda de prazos, nulidade de atos e prejuízos ao cliente, tornando o documento um ativo central da prática no Direito
Em busca de mais felicidade e equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, trabalhador prioriza ambientes saudáveis e que o valorizem profissionalmente
A IA já redefine rotinas e decisões estratégicas no RH, impactando atendimento interno, recrutamento, treinamentos, mapeamento de competências
Boas reuniões exigem preparo emocional, foco e intencionalidade; é preciso visualizar cenários, ajustar expectativas e planejar logística
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional