O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Confira quais obrigações acessórias devem ser entregues antes do Carnaval 2026
Profissionais de contabilidade devem planejar o calendário fiscal antes do Carnaval 2026, com vencimentos importantes em fevereiro
Com a proximidade do Carnaval 2026 e a possibilidade de folga na próxima segunda e terça-feira, profissionais da contabilidade devem redobrar a atenção ao calendário fiscal. As obrigações acessórias com vencimento em fevereiro exigem planejamento prévio, especialmente porque duas das principais entregas ocorrem nesta sexta-feira, 13 de fevereiro.
A organização antecipada é essencial para evitar multas e penalidades decorrentes de atrasos.
Obrigações acessórias que vencem antes do Carnaval 2026
Até o início do feriado, duas obrigações acessórias concentram os prazos mais relevantes:
13 de fevereiro de 2026 (sexta-feira)
- EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
- Período de apuração: dezembro de 2025
- DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido
- Período de apuração: outubro a dezembro de 2025
A EFD-Contribuições integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é utilizada para apuração das contribuições ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Já o DCP deve ser transmitido pelas pessoas jurídicas que apuram crédito presumido, conforme regras específicas da Receita Federal do Brasil (RFB).
O cumprimento dessas obrigações acessórias dentro do prazo é fundamental para manter a regularidade fiscal das empresas.
Depois de finalizadas essas duas entregas, os prazos das obrigações acessórias serão retomados após o período de Carnaval, com vencimento já no dia 18 (quarta-feira de cinzas) a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), seguindo pela Dirbi no dia 20 e muito mais.
Embora o prazo ocorra após o Carnaval, o intervalo reduzido entre o feriado e o vencimento exige atenção das equipes contábeis para evitar acúmulo de demandas.
Planejamento é ainda mais essencial em meses mais curtos
O mês de fevereiro costuma ter calendário reduzido em razão do Carnaval, o que impacta a rotina dos escritórios de contabilidade e departamentos fiscais. Por isso, antecipar conferências, validações e transmissões das obrigações acessórias é uma medida estratégica.
A Receita Federal disponibiliza orientações e manuais atualizados em seu portal oficial (https://www.gov.br/receitafederal), que deve ser consultado para verificação de eventuais alterações de prazo ou regras específicas.
Assim, antes de pular o Carnaval 2026, as principais obrigações acessórias a serem observadas são a EFD-Contribuições e o DCP, ambas com vencimento em 13 de fevereiro. Na sequência, em 18 de fevereiro, ocorre o prazo da EFD-Reinf.
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