Saiba quais deduções legais no Imposto de Renda 2026 podem reduzir o imposto devido e aumentar o valor da restituição
Área do Cliente
Notícia
Entrega de declaração mensal é o marco inicial para contagem de prescrição no Simples Nacional
A Primeira Turma do STJ decidiu que a entrega do DAS, fornecido mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), fornecido mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos sujeitos ao regime simplificado. Para o colegiado, é esse documento que traz as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário, e não a Declaração Anual, Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
Com esse entendimento, a turma anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia considerado a Defis como confissão de dívida em uma execução fiscal, e determinou o retorno do caso à instância de origem para confrontação das datas de vencimento dos tributos com as de entrega da declaração mensal, devendo ser considerado como marco inicial do prazo de prescrição o que ocorreu por último.
A Fazenda Nacional ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2013 com a intenção de receber de uma empresa tributos relativos ao período de junho a dezembro de 2007. Ao manter decisão que não reconheceu a prescrição, o TRF4 considerou como início do prazo de cinco anos a entrega da declaração anual prevista na Lei Complementar 123/2006, feita em junho de 2008.
Em recurso especial, a empresa alegou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir das declarações fornecidas mês a mês, conforme as datas em que apresentou as informações necessárias ao cálculo dos tributos devidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Declaração anual é apenas uma obrigação acessória
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, lembrou que o STJ, em recurso repetitivo (Tema 383), já fixou o entendimento de que o prazo prescricional, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, começa no dia seguinte ao vencimento ou à declaração do débito não pago – prevalecendo a data mais recente. Essa regra, segundo ele, vale para o Simples Nacional, no qual o contribuinte presta mensalmente as informações usadas para o cálculo dos tributos, caracterizando o lançamento por homologação previsto no artigo 150 do Código Tributário Nacional.
Dessa forma, o relator destacou que o DAS, com as informações enviadas mês a mês pelo contribuinte, é o documento que deve servir de referência para definir o início do prazo prescricional. Já a declaração anual obrigatória (Defis) – prosseguiu – é apenas uma obrigação acessória voltada ao acompanhamento de dados econômicos, sociais e fiscais das empresas do Simples Nacional, não podendo ser usada como marco para a contagem da prescrição.
"Embora em ambos os casos – da declaração mensal e da anual – o legislador tenha atribuído efeito de confissão de dívida, é a data do fornecimento mensal de informações necessárias ao lançamento do tributo, via PGDAS-D, que deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional, ou o dia posterior ao vencimento da obrigação, nos termos da jurisprudência do STJ", afirmou o ministro.
Acórdão do TRF4 não traz informações sobre entrega do DAS
No caso, Paulo Sérgio Domingues observou que o acórdão do TRF4 não traz dados suficientes sobre as declarações mensais do DAS, o que impede a aplicação correta da jurisprudência do STJ sobre o início do prazo prescricional.
"Assim, impõe-se a remessa dos autos à instância ordinária para que sejam confrontadas as datas de vencimento das exações e a data de entrega do DAS, devendo-se, na análise da prescrição, considerar como seu termo inicial o que ocorreu por último", concluiu o relator.
Notícias Técnicas
Lote é composto por 204.824 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 578.974.901,07
A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação
Em meio à temporada de Imposto de Renda, em março, é importante lembrar que as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis
A Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, que promove ajustes nos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD da versão S-1.3
Notícias Empresariais
Quando há justiça percebida, clareza e critério, o time pode não gostar da tarefa. Mas respeita a decisão
A gestão inadequada de documentos digitais pode resultar em perda de prazos, nulidade de atos e prejuízos ao cliente, tornando o documento um ativo central da prática no Direito
Em busca de mais felicidade e equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, trabalhador prioriza ambientes saudáveis e que o valorizem profissionalmente
A IA já redefine rotinas e decisões estratégicas no RH, impactando atendimento interno, recrutamento, treinamentos, mapeamento de competências
Boas reuniões exigem preparo emocional, foco e intencionalidade; é preciso visualizar cenários, ajustar expectativas e planejar logística
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional