A RF publicou, na última 6ª feira (30.jan.2026), o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, que atualiza a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)
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Receita Federal atualiza a Tipi para adequar classificação de produtos às mudanças da NCM
A RF publicou, na última 6ª feira (30.jan.2026), o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, que atualiza a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)
A Receita Federal publicou, na última 6ª feira (30.jan.2026), o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, que atualiza a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) para adequá-la às mudanças na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
De acordo com o ato, a Tipi passa a refletir os novos códigos e descrições da NCM, sem alteração das alíquotas de IPI atualmente vigentes. A medida tem caráter técnico e busca manter a compatibilidade entre a tabela do imposto e o sistema de classificação utilizado no Mercosul.
Entre as mudanças, estão a alteração e o desdobramento de códigos existentes, a inclusão de novos códigos e a exclusão de algumas classificações antigas, que foram substituídas por códigos mais detalhados. As alterações atingem produtos como tecidos técnicos, capacetes de proteção, tubos de ferro ou aço, pós metálicos, medicamentos, insumos químicos, máquinas e equipamentos industriais.
O ato também atualiza descrições de determinados produtos, especialmente nas áreas química, farmacêutica e de bens de capital, garantindo maior precisão na identificação das mercadorias para fins de tributação do IPI.
As novas regras entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
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