A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal define que convênio de ICMS do setor de transporte não é subvenção para investimento
A RFB entendeu que o crédito presumido de ICMS concedido às empresas de transporte pelo Convênio ICMS nº 106/1996 não se caracteriza como subvenção governamental para investimento
A Receita Federal do Brasil entendeu que o crédito presumido de ICMS concedido às empresas de transporte pelo Convênio ICMS nº 106/1996 não se caracteriza como subvenção governamental para investimento e, portanto, não se sujeita ao que estabelece a nova sistemática da Lei nº 14.789/2023. A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 6, publicada em 30 de janeiro de 2026.
O posicionamento esclarece uma dúvida trazida por empresa do setor de transporte marítimo e fluvial de combustíveis e produtos químicos. A contribuinte questionava se os créditos presumidos de ICMS recebidos sob esse convênio estariam sujeitos ao novo regime fiscal aplicável às subvenções de investimento, instituído pela Lei nº 14.789/2023, que revogou dispositivos legais anteriores e restringiu a exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A empresa argumentava que o crédito presumido previsto no Convênio nº 106/96 seria apenas uma forma alternativa de apuração do imposto estadual, e não uma vantagem fiscal com intuito de fomentar investimentos. A mesma confirma que a adesão ao regime é opcional e impede o aproveitamento de quaisquer outros créditos de ICMS. Com isso, questionou se o referido crédito estaria sujeito à Lei 14.789/2023.
Ao analisar a consulta, a Receita Federal confirmou esse entendimento. Segundo o órgão, o regime previsto no convênio representa apenas uma simplificação da apuração do imposto, sem objetivos específicos de estímulo econômico. A Coordenação-Geral de Tributação reforçou que métodos alternativos de apuração, como no presente caso, não equivalem a benefícios fiscais ou subvenções governamentais, mesmo que, em alguns casos, resultem em menor carga tributária.
A decisão baseou-se também em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já havia reconhecido, em julgamento da ADI nº 1.502/DF, que convênios semelhantes não tem natureza de incentivos fiscais, mas apenas facilitam a escrituração e a fiscalização do tributo.
Com isso, a Receita concluiu que os valores recebidos por empresas de transporte em razão do crédito presumido do Convênio ICMS nº 106/1996 não se adequam à sistemática da Lei nº 14.789/2023.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 6-2026
Data da publicação da decisão: 30/01/2026
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional