A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal reforma orientação e impõe novo teto a deduções com esporte e cultura
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, esclareceu os limites de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, esclareceu os limites de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) aplicáveis a projetos incentivados nas áreas de cultura, esporte e audiovisual. O órgão confirmou que os percentuais previstos na Lei nº 11.438/2006 não podem ser cumulados entre si, e que há um limite global de dedução para alguns desses incentivos.
A consulta foi feita por uma empresa tributada pelo lucro real que atua no setor atacadista. A empresa buscava entender se poderia deduzir até 6% do IRPJ ao apoiar, simultaneamente, projetos esportivos de caráter geral (limite de 2%) e projetos esportivos voltados à inclusão social (limite de 4%), conforme os §§ 1º e 6º do art. 1º da Lei nº 11.438/2006.
Segundo a Receita, o § 6º da referida lei apenas amplia o limite de dedutibilidade de 2% para até 4% nos casos em que o projeto desportivo tiver finalidade de inclusão social, não criando um benefício novo e cumulável. Isso significa que a empresa não pode somar os dois percentuais (2% + 4%) para projetos diferentes dentro da mesma lei, sendo que o limite máximo será de 4% do IRPJ devido, conforme o tipo de projeto.
Por outro lado, a Receita confirmou que é possível alcançar até 6% de dedução desde que o contribuinte combine 2% para projetos esportivos de caráter geral (fora do limite global) com mais 4% destinados a projetos culturais, audiovisuais ou esportivos voltados à inclusão social, todos esses últimos submetidos ao limite global de dedutibilidade do art. 6º, II, da Lei nº 9.532/1997.
A decisão também esclarece que os incentivos previstos no art. 18 da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) estão sim submetidos ao limite global de 4% do imposto devido, contrariando interpretação sugerida na consulta. Já os incentivos para projetos desportivos de caráter geral, previstos no § 1º, I, do art. 1º da Lei nº 11.438/2006, não estão sujeitos a esse teto global, desde que respeitado o limite específico de 2%.
Na prática, o contribuinte pode utilizar até 2% do IRPJ para projetos esportivos gerais, e até 4% para os demais incentivos sujeitos ao teto global, o que permite alcançar até 6% de dedução, mas desde que respeitada a segmentação entre os tipos de projetos e os limites aplicáveis a cada um.
A Solução de Consulta reformou o entendimento anterior da Receita expresso na SC COSIT nº 241/2025, e uniformiza a interpretação sobre a cumulação de benefícios fiscais vinculados à renúncia do IRPJ.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 4-2026
Data da publicação da decisão: 26/01/2026
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional