O documento orienta contribuintes sobre o novo regime de revisão estrutural de incentivos federais, detalhando critérios técnicos e exceções
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Comitê Gestor lança quatro cartilhas com orientações sobre DFe
O Comitê Gestor do IBS publicou quatro cartilhas com orientações técnicas sobre os impactos dos documentos fiscais eletrônicos DFe
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou quatro cartilhas com orientações técnicas sobre os impactos dos documentos fiscais eletrônicos (DFe) na apuração assistida realizada pelos Sistemas Operacionais do próprio Comitê Gestor.
Cartilha 1: DFe – novos campos
A primeira cartilha detalha como os documentos fiscais eletrônicos passam a exercer papel central na apuração assistida do IBS, modelo que substituirá a apuração autônoma atualmente adotada no ICMS e no ISS. Nesse novo sistema, as informações prestadas pelos contribuintes alimentam, em tempo real, os sistemas do Comitê Gestor, que realizam o cálculo prévio do saldo do imposto a recolher ou a recuperar, com base nos dados constantes dos DF-e e de seus respectivos eventos.
O documento detalha que a apuração assistida terá como principal base os DF-e e seus eventos, responsáveis por gerar automaticamente débitos, créditos, vinculações cronológicas e relatórios de conferência. Ajustes e correções deverão ser feitos exclusivamente por meio de documentos e eventos fiscais específicos.
A cartilha também apresenta os novos campos e grupos de informações obrigatórias nos documentos fiscais, entre eles:
- definição da data de entrega do bem, que determina o período de apuração do IBS;
- regras para compras governamentais, em que o imposto só é devido no pagamento;
- tratamento das antecipações de pagamento, evitando dupla tributação;
- identificação de bens móveis usados, doações, transferências e estornos de crédito, ajustes de competência e créditos presumidos.
O material também orienta sobre o correto preenchimento dos DF-e, destacando que erros ou omissões podem afetar diretamente o cálculo do IBS, reforçando o papel central dos documentos fiscais na nova sistemática de apuração.
Cartilha 2: DFe – notas fiscais de débito
As notas fiscais de débito são utilizadas para registrar acréscimos no valor do IBS devido pelo contribuinte em razão de ajustes, correções, ou eventos que alterem o débito originalmente apurado na apuração assistida. Quando aplicável, o valor destacado também pode gerar crédito ao destinatário conforme as regras legais.
A cartilha detalha os principais tipos de notas fiscais de débito e seus efeitos na apuração do IBS:
- Transferência de créditos para cooperativas permite ao cooperado transferir à cooperativa créditos de IBS não utilizados desde que respeitado o limite dos créditos efetivamente apropriados;
- Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas formaliza o estorno proporcional de créditos vinculados a operações que não sofrem incidência do IBS;
- Débitos de notas fiscais não processadas asseguram a inclusão de débitos referentes a documentos não reconhecidos pelo sistema na apuração preliminar sem gerar crédito automático ao adquirente;
- Multa e juros registram o IBS incidente sobre acréscimos moratórios recebidos em razão de pagamento em atraso;
- Transferência de crédito na sucessão viabiliza a transferência de créditos de IBS em casos de fusão cisão ou incorporação;
- Pagamento antecipado destaca o IBS sobre valores recebidos antes do fornecimento com posterior dedução automática quando da emissão da nota de fornecimento;
- Perda em estoque promove o estorno de créditos relativos a bens perdidos em estoque nos termos da legislação.
Cartilha 3: DFe – notas fiscais de crédito
As notas fiscais de crédito têm como finalidade reduzir o débito de IBS na apuração do contribuinte emitente e, quando cabível, gerar o correspondente crédito na apuração do destinatário, conforme as regras da apuração assistida do IBS.
A cartilha apresenta os principais tipos de notas fiscais de crédito e os cenários em que devem ser utilizadas:
- Multa e juros podem ser emitidas pelo adquirente quando o fornecedor não emitir a nota fiscal de débito referente a acréscimos moratórios por pagamento em atraso. A apropriação do crédito depende do aceite do fornecedor e da extinção do débito correspondente;
- Retorno por recusa da entrega, ou não localização do destinatário, deve ser utilizada quando a entrega do bem não se concretiza, não ocorrendo o fato gerador do IBS. Nesse caso a nota fiscal de crédito desfaz o débito anteriormente destacado;
- Redução de valores aplica-se quando não é possível cancelar a nota fiscal original e há necessidade de reduzir o valor do IBS destacado, seja por erro ou por entrega parcial;
- Transferência de crédito na sucessão permite que empresas sucessoras apropriem créditos de IBS não utilizados pela empresa sucedida quando esta não puder mais emitir documentos fiscais. A efetivação depende de manifestações favoráveis das partes envolvidas e do fisco.
Cartilha 4: DFe – eventos
Os novos eventos foram criados para registrar situações específicas que complementam ou corrigem informações dos documentos fiscais eletrônicos e produzem efeitos diretos na apuração assistida do IBS. Esses eventos permitem ajustes automáticos de créditos e débitos conforme as regras da reforma tributária.
Principais eventos e suas finalidades:
- Destinação de item para consumo pessoal utilizado pelo adquirente para estornar créditos de IBS quando bens ou serviços forem destinados ao consumo pessoal de forma total ou proporcional;
- Perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte FOB aplicado pelo adquirente para estornar créditos relativos a bens perdidos durante transporte sob sua responsabilidade, sem efeitos na apuração do fornecedor;
- Perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte CIF utilizado pelo fornecedor para desfazer o débito de IBS quando a perda ocorre antes da entrega ao destinatário, sob sua responsabilidade;
- Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado permite ao fornecedor estornar IBS destacado em notas de pagamento antecipado quando o negócio for desfeito total ou parcialmente;
- Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito evento exigido para validar a apropriação de crédito quando houver impacto correspondente como débito na apuração da outra parte;
- Imobilização de item identifica bens incorporados ao ativo imobilizado para fins de controle de prazos de ressarcimento de créditos;
- Solicitação de apropriação de crédito de combustível permite a apropriação proporcional de créditos relativos a combustível consumido na operação por contribuintes do setor;
- Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços dependentes da atividade do adquirente viabiliza a apropriação de crédito quando houver falha na identificação automática do direito ao crédito;
- Manifestação sobre pedido de transferência de crédito em operações de sucessão formaliza a anuência entre empresas sucessoras quanto à transferência de créditos de IBS;
- Manifestação do fisco sobre pedido de transferência de crédito em operações de sucessão registra o deferimento da administração tributária para validar a transferência de créditos;
- Importação em ALC ou ZFM não convertida em isenção gera débito de IBS suspenso quando bens importados forem remetidos para fora das áreas incentivadas antes da conversão em isenção;
- Atualização da data de previsão de entrega permite corrigir ou informar a data de entrega, impactando diretamente a competência de apuração do IBS.
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