Instrução Normativa RFB nº 2.306, publicada nesta sexta-feira (23), altera a IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária
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Receita orienta sobre regras do IRPF e rebate informações falsas sobre tributação de professores
Segundo o órgão, informações nas redes sociais ignoram as regras legais e levam à falsa conclusão de que professores passarão a pagar imposto em razão do reajuste salarial
A Receita Federal informou em seu site, nesta quinta-feira (22/1), que a Lei nº 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduziu o imposto devido para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00. Na prática, isso faz com que mais pessoas deixem de pagar Imposto de Renda e outras passem a pagar menos, aliviando o orçamento mensal e tornando a tributação mais justa.
Por isso, não procede a afirmação de que o reajuste do piso do magistério levaria automaticamente os professores a pagar mais Imposto de Renda. Os profissionais da educação são diretamente beneficiados pela redução prevista na Lei nº 15.270/2025.
Em 2025, com o piso salarial de R$ 4.867,77, um professor pagava cerca de R$ 283,14 de Imposto de Renda retido na fonte por mês (considerando o desconto simplificado). Já em 2026, com o piso reajustado para R$ 5.130,63, esse mesmo profissional passará a pagar apenas R$ 46,78 de imposto mensal, graças às novas regras de redução do IR, mesmo com o salário maior. Ou seja, este governo valorizou os profissionais da educação ao aumentar o piso salarial e, ao mesmo tempo, reduziu a carga tributária sobre seus rendimentos, garantindo ganho real no salário líquido.
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