Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
Área do Cliente
Notícia
O ICMS das importações de bens sem similiar nacional
Entenda o cálculo do ICMS na importação e as condições para dispensa de pagamento antecipado em São Paulo
O ICMS é devido antecipadamente no desembaraço aduaneiro das importações, no ato da entrada da mercadoria importada em território nacional. Em sua base de cálculo, incluem-se todos os custos e despesas até o momento ocorridos, desde o valor da mercadoria, frete rodoviário, frete marítimo, taxas aduaneiras, estadias, Imposto de Importação, PIS, Cofins e o próprio ICMS. Por este motivo, constitui, depois da mercadoria, o maior custo em uma importação, sendo o seu correto enquadramento crucial para determinar a viabilidade ou não da importação propriamente dita como negócio.
Bens importados sem similar nacional - Diferimento de ICMS
Este enquadramento é extremamente importante para definição da incidência ou não do ICMS no produto importado, impactando diretamente nos custos e formação de preço de venda e competitividade da empresa. No Estado de São Paulo, para o bem importado que comprove inexistência de similar nacional, o lançamento do imposto incidente na importação, diretamente do exterior, poderá ficar suspenso até o momento em que ocorra a comercialização deste pela empresa, sem necessidade, portanto, de pagamento antecipado na importação.
Regime especial dispensando o pagamento antecipado do imposto
Esta dispensa de pagamento fica condicionada à obtenção de regime especial prévio, que satisfaça os requisitos exigidos pela Fazenda Estadual, estabelecidos na portaria CAT 24/20, combinada à portaria CAT 18/21. É necessário que o desembarque e o desembaraço ocorram em território paulista e que a empresa comprove a existência de saldo credor do ICMS. A não existência de similar nacional ou insuficiência da produção nacional das mercadorias importadas se dará por meio da apresentação de resolução Camex, em que constem os produtos importados, ou de atestado emitido por órgão federal competente ou entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional.
Saída subsequente isenta ou não tributada
Nos casos em que a subsequente saída for isenta ou não tributada e a legislação vedar a manutenção do crédito, ou nos casos em que a subsequente saída for sujeita à redução de base de cálculo e a legislação exigir o estorno proporcional do crédito do imposto, a empresa detentora do regime especial deverá lançar o valor relativo ao imposto incidente na importação como débito do imposto, ficando neste caso sem direito a crédito nos casos de saída isenta ou com crédito proporcional nos casos de saída sujeita à redução da base de cálculo.
Vendas interestaduais a alíquota de 4%
Os bens sem similar nacional, conforme definidos na LESSIN - Lista de Bens Sem Similar Nacional publicada pelo CAMEX, não se enquadram na alíquota de 4% prevista para operações interestaduais com mercadorias importadas. Esses bens continuam sujeitos às alíquotas normais de 7% ou 12%, dependendo da região de destino (conforme incisos II e III do artigo 52 do RICMS/SP).
Dispensa pagamento ICMS importação
Por outro lado, o diferimento do pagamento do ICMS antecipado na importação traz reflexos significativos no fluxo de caixa da empresa, postergando o pagamento do imposto para o momento efetivo da saída, podendo ser compensado com o saldo credor de ICMS da empresa, inclusive o gerado por saídas interestaduais de outros produtos sujeitos ao pagamento de 4% do imposto na saída, o qual originalmente foi pago integralmente com “alíquota cheia” no desembaraço aduaneiro.
Autuação fiscal
A não observação destes procedimentos, com o correto enquadramento da alíquota de saída dos produtos importados, certamente levará o importador a surpresas futuras, com a lavratura de auto de infração e cobrança retroativa do imposto pago a menor relativo aos últimos cinco anos, bem como multa de mora, multa punitiva e juros, os quais somados costumam implicar no DOBRO do valor original do imposto. Do correto enquadramento fiscal depende a saúde e crescimento do empreendimento. O inverso desta afirmação também é verdadeiro, podendo o incorreto enquadramento fiscal implicar na morte precoce, tornando o negócio inviável.
Notícias Técnicas
Documento informa mudança de domicílio fiscal e evita dupla tributação, multas e até irregularidades no CPF
Investidor que vendeu ações, FIIs e outros ativos de renda variável em 2025 e não recolheu o imposto de renda sobre o lucro está em débito com a Receita
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais publicou, nesta 4ª feira (04.mar.2026), o Informe Técnico 2024.002
A Receita Federal barrou o pagamento de créditos adicionais pedidos por empresas na devolução de valores da Tese do Século
Notícias Empresariais
Assumir responsabilidade continua sendo virtude. O desafio está em direcioná-la corretamente
Se você convive com o dia a dia de empresas familiares B2B, já viu esse filme: o assunto sucessão aparece na pauta como se fosse um planejamento para o futuro
Especialista em tecnologia alerta para o avanço de fraudes digitais que atingem cidadãos comuns e explica como identificar golpes
Empresas que priorizam pessoas sobre processos registram melhores resultados financeiros e menor rotatividade, apontam consultorias globais
É importante todo empreendedor saber como vão caminhar as finanças em 2026. E, para isso, deve-se ter o total controle de suas entradas e saídas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional