Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
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Cartórios passam a oferecer serviço para validação de provas digitais
Nova plataforma permite registrar mensagens, páginas da internet e postagens em redes sociais com fé pública e validade jurídica
A utilização de conteúdos digitais como prova em processos judiciais passa a contar com um novo instrumento no país. Os cartórios de notas lançaram o e-Not Provas, serviço que possibilita a coleta e o armazenamento de registros digitais, como páginas da internet, mensagens trocadas por aplicativos e publicações em redes sociais, com reconhecimento jurídico.
Segundo o Colégio Notarial Brasileiro (CNB), a principal inovação da ferramenta está na forma como o material é obtido. A captura das informações é realizada pelo próprio tabelião de notas, diretamente na plataforma e-Notariado, em um ambiente controlado. Esse procedimento garante maior confiabilidade ao registro, já que o conteúdo é certificado conforme apresentado no momento da coleta, com respaldo da fé pública notarial.
Para a advogada e especialista em direito digital e fundadora do Peck Advogados, Patrícia Peck, a iniciativa acompanha a crescente digitalização das relações sociais e jurídicas. Ela destaca que, embora existam soluções privadas para esse tipo de finalidade, o envolvimento dos cartórios agrega um grau adicional de segurança. Ela avalia que a autenticação feita pelo tabelião confere robustez à prova e reforça sua validade no ambiente judicial.
Além do conteúdo em si, o sistema registra dados técnicos que confirmam a existência da informação no endereço eletrônico indicado, incluindo data e horário da coleta. De acordo com o CNB, essas provas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco anos.
Na visão do advogado e professor de direito digital na ESPM e na FAAP, Renato Opice Blum, além de coordenador de inovação e inteligência artificial na OAB-SP, o e-Not Provas representa um avanço relevante ao ampliar o acesso da população a mecanismos formais de validação de provas digitais. Ele observa que a medida tende a reduzir disputas sobre a autenticidade desse tipo de evidência nos processos.
Ele ainda afirma que o registro feito pelo tabelião, em ambiente controlado, fortalece a credibilidade do material apresentado.
Já a advogada Gabriela Carolina de Araujo, da Andersen Ballão Advocacia, ressalta que a solução alia segurança jurídica e agilidade. Por funcionar de forma integralmente on-line e estar vinculada ao CNB, o serviço permite uma resposta mais rápida às demandas.
Segundo a especialista destaca, isso é fundamental, pois conteúdos digitais podem ser alterados ou removidos a qualquer momento.
O e-Not Provas está disponível na plataforma e-Notariado. Conforme informa o CNB, o custo do serviço segue o valor da autenticação notarial, de acordo com a tabela definida por cada estado.
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