Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
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A nova era da segurança no campo: como a harmonização entre NR-1 e NR-31 impacta a gestão rural e o eSocial
Contadores e produtores rurais devem se atentar às novas exigências para evitar passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial
Durante décadas, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no agronegócio foi, muitas vezes, encarada como uma burocracia estática: fazia-se um laudo para "cumprir tabela" e guardava-se o documento na gaveta até a próxima fiscalização. No entanto, com a modernização das Normas Regulamentadoras, especialmente a harmonização da NR-31 com a NR-1, essa lógica mudou drasticamente.
Para contadores e departamentos de Pessoal que atendem produtores rurais, entender essa mudança não é apenas uma questão técnica, mas de sobrevivência contra passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial.
O Fim do PPRA e a Ascensão do PGRTR
A mudança mais significativa trazida pela nova redação da NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura) foi a extinção do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) no meio rural e a criação do PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural).
Embora a sopa de letrinhas pareça apenas uma troca de nomes, o conceito por trás é profundo. A nova norma alinha o setor agropecuário às diretrizes gerais da NR-1, que introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, isso significa que a gestão de segurança deixou de ser um "retrato" anual da propriedade para se tornar um "filme" contínuo. O PGRTR exige dois pilares fundamentais:
- Inventário de Riscos: Um mapeamento detalhado de todos os perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
- Plano de Ação: Um cronograma vivo, onde o produtor deve estipular prazos para corrigir irregularidades e controlar os riscos identificados.
A Conexão NR-1 e NR-31: A Lógica da Harmonização
A grande novidade para quem faz a gestão dessas empresas é que a NR-31 agora "conversa" fluentemente com a NR-1. Anteriormente, havia conflitos interpretativos entre a norma geral e a específica do agro.
Com a atualização, fica estabelecido que a NR-31 é a norma setorial soberana, mas a NR-1 fornece a estrutura metodológica. Isso trouxe benefícios diretos para a gestão de RH e Contabilidade, como:
O Impacto no eSocial e o Risco da Inconsistência
Para o contador, o ponto de atenção máxima reside no cruzamento dessas informações com o eSocial.
Os eventos de SST (S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho e S-2220 - Monitoramento da Saúde) são alimentados diretamente pelas informações levantadas no PGRTR e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Se o PGRTR da propriedade rural não estiver atualizado conforme os novos requisitos da NR-31, ou se for apenas um documento "copia e cola" antigo, o envio ao eSocial conterá vícios. Isso pode gerar desde multas administrativas até a produção de provas contra o próprio empregador em futuras ações regressivas do INSS ou reclamações trabalhistas.
Gestão, não Papelada
A mensagem que fica para o setor contábil e para os produtores rurais é clara: a era do documento de gaveta acabou. A fiscalização, hoje digital e cruzada via sistemas do governo, exige evidências de gestão.
Adequar-se à NR-31 atualizada não é apenas evitar multas; é garantir a sustentabilidade do negócio rural, protegendo seu maior ativo – o trabalhador – e blindando o patrimônio do produtor contra a insegurança jurídica.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta às normas oficiais.
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