Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
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Contadores relatam instabilidade para emissão de NFS-e nacional; Receita orienta buscar os municípios
Os grupos de WhatsApp de contadores e tributaristas foram inundados por um assunto neste início de ano: a instabilidade na emissão da NFS-e
Os grupos de WhatsApp de contadores e tributaristas foram inundados por um assunto neste início de ano: a instabilidade na emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) com padrão nacional.
Os relatos são diversos. Alguns falaram em divergências na solicitação de códigos, além de um relatório mensal com usabilidade limitada.
Circularam também imagens de mensagens de “cadastro não encontrado” e sistemas desconfigurados, mesmo que os profissionais afirmem ter seguido os protocolos corretamente.
Algumas capitais citadas foram Fortaleza, São Paulo e Juiz de Fora. Nas cidades menores, as reclamações também são frequentes.
O QUE DIZ A RECEITA
O Portal entrou em contato com a Receita Federal nesta 3ª feira (6.jan.2026) e questionou sobre os relatos de instabilidade. O órgão orientou em nota que os contribuintes procurassem os municípios para solucionar eventuais impasses.
O Fisco assumiu que havia, sim, instabilidade no âmbito nacional da NFS-e até o dia 5. Atribuiu o motivo ao “alto número de acessos e consultas no banco de dados”.
Entretanto, negou haver quaisquer impossibilidades no âmbito nacional do sistema neste momento.
“Na data de hoje (06/01/2026) o ambiente da NFS-e está em contínuo monitoramento e não há nenhum problema no ambiente que impeça a emissão de NFS-e”, diz o posicionamento.
Segundo a Receita, os atuais problemas vieram porque muitas prefeituras fizeram o convênio recentemente e ainda não implementaram o sistema de forma integral.
“O município, por exemplo, pode ter se conveniado e não ter realizado as devidas configurações (pode estar ativo e não ter adotado o emissor nacional; pode estar ativo, adotou o emissor nacional, mas não habilitou os contribuintes, entre outros)”, declara o órgão.
Daí vem a orientação para que os contribuintes busquem as prefeituras em caso de dificuldade para emitir os documentos. Leia a íntegra do posicionamento do Fisco ao final da notícia.
ENTENDA A NOTA FISCAL
Janeiro de 2026 marca o início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e com padrão nacional. É uma das etapas da implementação prática da reforma tributária do consumo.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começam a ser destacados em formato teste a partir deste ano para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
O documento é lançado em nível municipal. As prefeituras precisam ativar o convênio com o sistema nacional para que o processo flua de forma correta.
A Receita afirmou que “quase” 2.000 municípios ativaram o acesso no início do ano. Ou seja, cerca de 35% das 5.571 cidades brasileiras fizeram o convênio de última hora.
Segundo o portal atualizado sobre a adesão à NFS-e, 106 municípios ainda não aderiram às regras. Todos são de pequeno porte.
Pode-se dizer que a confusão no início do ano já era esperada. O Fisco decidiu que o preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026. Inicialmente, a regra era obrigatória.
Especialistas também já alertavam para os problemas. O diretor de relações governamentais da Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software), Marcelo Almeida, disse em entrevista ao Portal que não há capacidade “mínima” de processamento no desenvolvimento dos sistemas da reforma.
Confira a nota da Receita Federal:
No dia 01/01/2026, quase 2000 municípios ativaram seu convênio para utilização da NFS-e.
No dia 05/01/2026 houve uma lentidão no sistema, com relatos de impossibilidade momentânea de emissão de notas, decorrente de alto número de acessos e consultas no banco de dados da NFS-e, que já foi reconfigurado e a lentidão resolvida.
Na data de hoje (06/01/2026) o ambiente da NFS-e está em contínuo monitoramento e não há nenhum problema no ambiente que impeça a emissão de NFS-e.
Cumpre destacar, no entanto, que as principais razões relacionadas à impossibilidade de emissão de NFS-e dizem respeito a problemas de configuração pelos Municípios, que recém ativaram seus convênios e ainda possuem dúvidas. O município, por exemplo, pode ter se conveniado e não ter realizado as devidas configurações (pode estar ativo e não ter adotado o emissor nacional; pode estar ativo, adotou o emissor nacional, mas não habilitou os contribuintes, entre outros).
Orienta-se no sentido de que os contribuintes verifiquem junto à Secretaria de Finanças, ou equivalente, de seu Município se foram adotadas as providências e adequações necessárias para possibilitar a emissão, conforme orientações amplamente divulgadas e conforme previsto na Lei Complementar 214/2025.
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