Saiba quais deduções legais no Imposto de Renda 2026 podem reduzir o imposto devido e aumentar o valor da restituição
Área do Cliente
Notícia
Pagamentos de PLR a equipes de P&D podem ser deduzidos do IRPJ e da CSLL, decide o STJ
A Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que os valores pagos a título de PLR aos trabalhadores envolvidos em projetos de pesquisa tecnológica podem ser deduzidos do lucro real e da base de cálculo da CSLL
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores envolvidos em projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica podem ser deduzidos do lucro real e da base de cálculo da CSLL. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia negado esse direito à empresa contribuinte.
A controvérsia girava em torno da aplicação dos incentivos fiscais previstos na chamada “Lei do Bem” (Lei nº 11.196/2005). A norma permite a exclusão de até 80% dos dispêndios com atividades de pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que classificados como despesas operacionais pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
A Receita Federal e o TRF-4 sustentavam que os pagamentos de PLR não se enquadravam como despesas operacionais, conforme interpretação contábil e societária baseada na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). No entanto, o STJ entendeu que, para fins tributários, prevalece a classificação dada pela legislação fiscal, especialmente o artigo 3º, §1º da Lei nº 10.101/2000 e dispositivos do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99), com equivalência no atual Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018).
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a dedução dos valores pagos a título de PLR é expressamente permitida pela legislação do IRPJ, bastando o cumprimento dos requisitos legais. Ele destacou que a diferença entre os critérios contábeis e fiscais está prevista no artigo 177, §2º da Lei das S.A., que admite o uso de registros auxiliares para fins tributários.
A decisão reconhece, ainda, o direito da empresa de compensar os valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao mandado de segurança. O voto do relator ressaltou que a interpretação restritiva dada pela Receita Federal aos incentivos da Lei do Bem, por meio da Instrução Normativa nº 1.187/2011, não pode se sobrepor à legislação hierarquicamente superior.
A tese firmada pelo STJ reforça o entendimento de que os incentivos fiscais relacionados à inovação tecnológica devem considerar a realidade operacional das empresas e a legislação específica do IRPJ, independentemente de interpretações contábeis restritivas.
Referência: Recurso Especial n° 1.742.852/RS
Data da publicação da decisão: 23/12/2025
Notícias Técnicas
Lote é composto por 204.824 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 578.974.901,07
A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação
Em meio à temporada de Imposto de Renda, em março, é importante lembrar que as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis
A Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, que promove ajustes nos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD da versão S-1.3
Notícias Empresariais
Segundo dados do Fisco, no ano passado, 40% dos MEIs ativos no país registraram inadimplência
Indicador calculado pelo Sebrae e FGV aponta para uma retomada do otimismo dos empreendedores, com a liderança do setor da indústria
Quando há justiça percebida, clareza e critério, o time pode não gostar da tarefa. Mas respeita a decisão
A gestão inadequada de documentos digitais pode resultar em perda de prazos, nulidade de atos e prejuízos ao cliente, tornando o documento um ativo central da prática no Direito
Em busca de mais felicidade e equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, trabalhador prioriza ambientes saudáveis e que o valorizem profissionalmente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional