A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
CARF confirma incidência de contribuição previdenciária patronal sobre JCP pagos de forma desproporcional
O CARF decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de uma empresa autuada pela Receita Federal pelo não recolhimento de contribuição previdenciária patronal
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de uma empresa autuada pela Receita Federal pelo não recolhimento de contribuição previdenciária patronal. A autuação teve como base o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) a sócios em valores desproporcionais às suas participações no capital social, relativos ao mês de dezembro de 2011.
Segundo o acórdão, a fiscalização identificou que os sócios-diretores, mesmo com participação societária ínfima, somando apenas 0,14% das cotas, receberam JCP em valores que não seguiam os critérios legais de proporcionalidade. Para a Receita Federal, a operação configurou remuneração indireta pelo trabalho dos sócios na administração da empresa, o que atrai a incidência de contribuição previdenciária conforme o artigo 22, inciso III, da Lei nº 8.212/1991.
Em sua defesa, a empresa alegou erro no preenchimento da DIRF 2011 e inexistência de repasses aos sócios, tentando descaracterizar o pagamento. Contudo, o colegiado considerou que os documentos contábeis apresentados não estavam devidamente formalizados e que não houve prova suficiente do suposto equívoco. Também não foram apresentadas as declarações de imposto de renda dos sócios para reforçar a tese.
No mérito, o relator destacou que o pagamento de JCP só é dedutível para efeitos de apuração do lucro real quando feito na forma e nos limites legais previstos no artigo 9º da Lei nº 9.249/1995. O pagamento desproporcional descaracteriza o instituto e, portanto, deve ser tratado como remuneração sujeita à contribuição previdenciária.
Além disso, o argumento de que haveria um “teto” de contribuição foi afastado. O acórdão esclarece que o limite se aplica apenas à contribuição do próprio segurado contribuinte individual, e não à parte da empresa. Assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é a totalidade da remuneração paga aos sócios, independentemente do valor.
Referência: Acórdão CARF nº 2004-000.309
2ª SEÇÃO/4ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 22/12/2025
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional