Instrução Normativa RFB nº 2.306, publicada nesta sexta-feira (23), altera a IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária
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Administração simultânea em outras empresas pode levar ao desenquadramento do Simples
A Receita Federal publicou, em 12 de dezembro, a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025, esclarecendo que empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sua opção impedida ou cancelada
A Receita Federal publicou, em 12 de dezembro, a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025, esclarecendo que empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sua opção impedida ou cancelada quando o administrador — mesmo que não seja sócio — também exerça administração em outras pessoas jurídicas com fins lucrativos, e a receita bruta global das empresas administradas ultrapasse o limite legal do regime.
Segundo o entendimento da Receita, a vedação prevista no art. 3º, §4º, V, da Lei Complementar 123/2006 alcança casos de sócio ou titular de fato ou de direito, inclusive situações em que o administrador atua, na prática, como titular de empresa. Nessas situações, as receitas das empresas relacionadas devem ser somadas para verificação do limite do Simples Nacional.
A orientação vale para empresas que já estão no regime ou buscam adesão e reforça a necessidade de análise prévia da estrutura societária e administrativa para evitar desenquadramento.
Confira a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 256/2025
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