Exame técnico sobre as regras da Receita Federal para entrega extemporânea, metodologia de cálculo sobre o imposto devido e impactos financeiros
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Competitividade do MEI exige ajustes após reforma tributária, diz especialista
Especialistas alertam que, apesar de preservado, o MEI pode sofrer impactos indiretos da reforma tributária, comprometendo sua competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo, promove a mais profunda reorganização do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Embora o regime do Microempreendedor Individual (MEI) tenha sido formalmente preservado, com a manutenção do recolhimento fixo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), especialistas alertam que os efeitos indiretos da mudança podem comprometer a competitividade desses empreendedores de forma silenciosa, porém estrutural.
A reforma substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos impostos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dentro de um modelo de IVA Dual. O MEI permanece fora desse sistema, mas segue inserido em cadeias produtivas que passarão a operar sob novas regras de creditamento tributário.
Segundo o advogado tributarista Gabriel Vieira, a preservação formal do regime próprio do MEI não significa isolamento em relação aos impactos da reforma, especialmente no mercado B2B. “O MEI passará a enfrentar um desafio competitivo relevante: ele não gera créditos de IBS e CBS para compradores pessoas jurídicas. Como o regime não se submete ao IVA Dual, clientes empresariais não poderão se creditar dessas aquisições, diferentemente do que ocorre quando compram de empresas enquadradas no Simples Nacional ou no regime normal”, explica.
Diante da impossibilidade de geração desses créditos, empresas contratantes tendem a reavaliar decisões comerciais ao selecionar fornecedores. Para o advogado, trata-se menos de uma escolha subjetiva e mais de racionalidade econômica. “Para grandes empresas, crédito tributário é cálculo, não preferência, e isso coloca o MEI em desvantagem estratégica”, afirma.
Outro ponto sensível destacado pelo especialista é o limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. Embora a reforma não tenha alterado esse teto, o valor é amplamente considerado defasado diante da inflação acumulada e da realidade dos pequenos negócios. “Sem uma revisão, o país continuará reproduzindo a chamada ‘armadilha do crescimento’: basta que o microempreendedor amplie minimamente sua receita para ser compelido a migrar para o Simples Nacional, enfrentando um salto abrupto de carga tributária”, observa.
A reforma também altera o ambiente regulatório e federativo. A criação do IBS e da CBS centraliza a legislação estadual e municipal sob a gestão de um Comitê Gestor, o que tende a reduzir conflitos normativos e a chamada guerra fiscal, mas também pode intensificar o rigor da fiscalização.
Para Vieira, “a unificação das legislações estaduais e municipais sob um Comitê Gestor tende a promover maior uniformidade regulatória e segurança jurídica. Para o microempreendedor, isso significa menos disputas interpretativas, embora o nível de fiscalização deva se tornar mais rigoroso”.
Diante desse cenário, o advogado defende a necessidade de ajustes legislativos para preservar o papel do MEI como instrumento de inclusão produtiva. “Para que o MEI continue sendo um mecanismo de inclusão econômica,ee não apenas um regime de subsistência, serão indispensáveis avanços na legislação complementar”, sustenta.
Segundo ele, embora a reforma não altere diretamente o imposto fixo do MEI, ela modifica de forma profunda o ambiente econômico ao seu redor. “Ao redesenhar a lógica de créditos, as cadeias produtivas, a fiscalização e os incentivos, a reforma cria um cenário em que o microempreendedor pode perder espaço se o Congresso não avançar nos ajustes necessários.”
O MEI representa a maior política de formalização já implementada no país, reunindo mais de 15 milhões de inscritos. Garantir a competitividade desse regime, conclui o especialista, é essencial para a sustentabilidade do empreendedorismo popular e para a preservação da base econômica que sustenta milhões de pequenos negócios no Brasil.
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