O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Receita Federal aprova novo leiaute do programa da DMED 2026
Obrigação tributária exige detalhamento de pagamentos recebidos por profissionais e empresas de saúde
O layout oficial para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2026), relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de situação especial foi aprovado.
Essa aprovação foi formalizada através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 15 de dezembro de 2025. .
O programa de computador necessário para preencher e enviar a DMED 2026 será disponibilizado em breve para download no portal oficial da Receita Federal.
O que é a DMED?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985 em 2009, sendo uma obrigação tributária que busca centralizar informações sobre pagamentos recebidos por prestadores de serviços de saúde.
A Dmed permite que a Receita Federal realize o cruzamento de dados fornecidos por contribuintes pessoa física e as empresas prestadoras de serviços.
Detalhes da DMED 2026
- Ano de Referência: A DMED 2026 deve reportar todos os serviços de saúde prestados durante o ano-base de 2025.
- Obrigatoriedade: A declaração é obrigatória para:
- Pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde.
- Operadoras de planos de saúde.
- Transmissão: O envio ocorre exclusivamente em formato digital, utilizando o programa oficial da Receita Federal.
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