Exame técnico sobre as regras da Receita Federal para entrega extemporânea, metodologia de cálculo sobre o imposto devido e impactos financeiros
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Confaz publica série de ajustes SINIEF
O Confaz publicou o Despacho Nº 42, de 8 de dezembro de 2025, que traz novos ajustes do SINIEF que atualizam procedimentos fiscais
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou o Despacho Nº 42, de 8 de dezembro de 2025, que traz novos ajustes do SINIEF que atualizam procedimentos fiscais em áreas como logística reversa, devoluções simbólicas e regras para provedores de assinatura digital. Confira abaixo as principais mudanças.

- Logística reversa: o Ajuste 42/2025 permite que Estados dispensem a emissão de nota fiscal no retorno e transporte de embalagens de agrotóxicos usadas, desde que acompanhadas por uma declaração emitida pela entidade gestora. A regra vale até dezembro de 2026 e exclui sete Estados;
- NFGas: a NFGas, modelo 76, foi instituída como a nota fiscal eletrônica obrigatória para operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas, substituindo ou complementando, a critério de cada estado, a NF-e modelo 55;
- Prorrogações: os Ajustes 43, 44 e 45/2025 adiam para 4 de maio de 2026 a vigência de normas anteriores (Ajustes 11, 12 e 13/2025), dando mais tempo para adaptação a regras da NF-e;
- Assinatura digital: o Ajuste 46/2025 atualiza o credenciamento dos Provedores de Assinatura e Autorização, com critérios mais rigorosos de segurança, pré-cadastro, regularidade fiscal e possibilidade de descredenciamento. O uso é ampliado para MEI, produtores e transportadores;
- Devolução simbólica: o Ajuste 47/2025 redefine procedimentos para casos em que a mercadoria não chega ao destinatário, exigindo nota de crédito e registro dos eventos fiscais pertinentes. A medida passa a valer em maio de 2026;
- Sementes certificadas: o Ajuste 48/2025 cria regras específicas para devolução simbólica e remessas de sementes do RENASEM, incluindo emissão de duas NF-es dentro de prazos definidos;
- Devoluções com CFOP 5922 e 6922: o Ajuste SINIEF 49/2025 determina que a NF de débito para essas operações seja emitida com CFOP 5922 ou 6922, já no padrão IBS/CBS e sem destaque de ICMS.

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