A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Câmara aprova projeto que impõe sanções ao chamado devedor contumaz
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (09/12), o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (09/12), o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte. Um dos pontos mais debatidos do texto foi a definição de critérios objetivos e punições rigorosas para o chamado devedor contumaz, contribuinte que deixa de pagar tributos de forma sistemática, substancial e sem justificativas válidas.
De acordo com o projeto, será considerado devedor contumaz o contribuinte que permanecer com créditos tributários federais em situação irregular por mais de quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados em um intervalo de 12 meses, quando o valor ultrapassar R$ 15 milhões e exceder todo o patrimônio declarado. A nova norma diferencia esse perfil de inadimplente ocasional, buscando combater práticas de sonegação estruturada, muitas vezes associadas ao uso de empresas de fachada.
Antes de aplicar sanções, a administração tributária deverá notificar o contribuinte para que regularize a dívida ou apresente defesa em até 30 dias. Se não houver manifestação, a empresa poderá ser declarada contumaz e sujeita a restrições severas, como exclusão de cadastros fiscais, impedimento de obter benefícios tributários, vedação de participação em licitações públicas e até restrição para pleitear recuperação judicial.
O projeto também autoriza a baixa da inscrição do contribuinte nos cadastros fiscais, desde que observados critérios legais e direito de defesa. Segundo a justificativa do texto, o objetivo é inibir estratégias de não pagamento deliberado de tributos, que impactam diretamente a concorrência leal entre empresas.
Um ponto que diferencia a proposta é a tentativa de equilibrar rigidez e segurança jurídica: o contribuinte poderá demonstrar causas que afastem o enquadramento, como dificuldades financeiras comprovadas, prejuízos contábeis ou situações excepcionais, como calamidade pública. Confederações patronais terão ainda legitimidade para impugnar o enquadramento de seus associados durante o processo administrativo.
Além disso, o texto estabelece que empresas participantes de programas de conformidade, como o Confia, não poderão ser consideradas contumazes enquanto estiverem regularmente admitidas nesses programas, incentivando o bom comportamento fiscal por meio de medidas preventivas.
O cadastro de devedores contumazes será gerido pela Receita Federal e poderá ter seus dados divulgados nos sites dos entes federativos, após o encerramento do processo administrativo.
O texto agora será enviado à sanção presidencial para que as medidas passem a entrar em vigor.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional