O documento orienta contribuintes sobre o novo regime de revisão estrutural de incentivos federais, detalhando critérios técnicos e exceções
Área do Cliente
Notícia
Empresas não podem ultrapassar teto de 4% de dedução com leis de incentivo, diz Receita
A Receita Federal reafirmou que as empresas tributadas com base no lucro real não podem somar os limites de dedução previstos para projetos culturais e esportivos ao apurar o IRPJ.
A Receita Federal reafirmou que as empresas tributadas com base no lucro real não podem somar os limites de dedução previstos para projetos culturais e esportivos ao apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A interpretação foi formalizada por meio da Solução de Consulta Cosit nº 241, publicada em 28 de novembro de 2025.
O caso foi levantado por uma empresa do setor atacadista, interessada em ampliar sua atuação em patrocínios e doações a projetos sociais e culturais. A dúvida era se seria possível combinar os percentuais de dedução previstos em diferentes leis de incentivo, como a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993), para alcançar um abatimento superior ao limite global de 4%.
A consulente argumentou que o limite de 4% previsto no § 6º do art. 1º da Lei nº 11.438/2006, voltado a projetos de inclusão social por meio do esporte, seria adicional ao limite geral de 2% previsto no § 1º do mesmo artigo, permitindo uma dedução total de até 6% do IRPJ devido. Além disso, questionou se haveria possibilidade de combinar esses percentuais com os previstos para projetos culturais e audiovisuais, atingindo até 10% de dedução.
A Receita, no entanto, foi taxativa ao afirmar que não há possibilidade de somar os limites. Segundo o entendimento da Solução de Consulta, o § 6º da Lei nº 11.438/2006 apenas amplia o limite de dedução de 2% para 4% em casos específicos de projetos sociais, não criando um novo benefício fiscal cumulativo. Assim, os projetos esportivos, com ou sem foco em inclusão social, compartilham o mesmo teto.
No que diz respeito aos projetos culturais e audiovisuais, a Receita também manteve o entendimento de que esses incentivos estão submetidos ao limite global de 4% estabelecido pelo art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.532/1997. Isso significa que, mesmo considerando diferentes legislações específicas, as deduções não podem ultrapassar esse percentual do imposto devido.
O parecer ainda ressaltou que os incentivos fiscais devem ser interpretados literalmente, conforme o art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN), impedindo o uso extensivo de benefícios que não estejam expressamente previstos em lei.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 241-2025
Data da publicação da decisão: 28/11/2025
Notícias Técnicas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, esclareceu os limites de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O CARF decidiu, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso apresentado por uma empresa do setor alimentício que buscava afastar autuação fiscal
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás) informou que o ambiente de homologação da NFGas para empresas já está disponível no sistema autorizador da Sefaz Virtual RS
O Comitê Gestor do IBS publicou quatro cartilhas com orientações técnicas sobre os impactos dos documentos fiscais eletrônicos DFe
Notícias Empresariais
Inteligência emocional no trabalho não é apenas saber o que dizer. É saber quando o silêncio temporário protege a decisão
Quando o trabalho volta a fazer algum sentido, mesmo que não seja ideal, algo se reorganiza
A proteção de dados é caracterizada por investimentos em cibersegurança, governança, normas e cultura de privacidade
O Banco Central aumentou sua estimativa de crescimento da economia brasileira neste ano
PIX em 2026: 5 erros que podem levar seu negócio à malha fina e como evitá-los
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional