Nova portaria moderniza critérios de periculosidade, reforça a transparência em laudos de SST e consolida avanços construídos em processo tripartite
Área do Cliente
Notícia
Licenciamento de software com programação exige retenção de tributos federais, decide Receita
A fundamentação está no artigo 714 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e na Lei nº 10.833/2003
A Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 239 que há retenção na fonte de tributos federais quando contratos de licenciamento ou cessão de uso de software envolverem a prestação de serviços de programação. A decisão responde a questionamento de empresa que atua com software customizável e realiza também suporte técnico e treinamento aos usuários.
Segundo o entendimento da Receita, valores pagos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, quando vinculados a serviços de programação, estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep. A fundamentação está no artigo 714 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e na Lei nº 10.833/2003.
A interpretação reflete a mudança de posicionamento decorrente das decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 1.945/MT e 5.659/MG, que passaram a reconhecer o licenciamento de software, inclusive padronizado, como prestação de serviço sujeita ao ISS, afastando a classificação como mera circulação de mercadoria.
Com base nesse novo enquadramento, a Receita esclareceu que a incidência da retenção depende da caracterização do serviço de programação no contrato. Se o contrato envolver apenas a licença de uso, sem desenvolvimento de software ou programação, não há exigência de retenção.
Quanto aos serviços de treinamento, a Receita entendeu que há retenção do IRPJ e das contribuições sociais, por se tratar de atividade incluída entre os serviços de natureza profissional listados no RIR/2018. Já os serviços de manutenção ou suporte técnico, embora não estejam sujeitos à retenção de IRPJ, devem ser objeto de retenção de CSLL, PIS e Cofins, por força do artigo 30 da Lei nº 10.833/2003.
A consulta foi parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 157, de 2023, que tratou do mesmo tema à luz do novo entendimento do STF. A Receita também reafirma que, em caso de alteração de entendimento, eventuais mudanças só se aplicam a fatos geradores posteriores à ciência da nova solução.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 239-2025
Data da publicação da decisão: 26/11/2025
Notícias Técnicas
A medida esclarece pontos levantados pelas instituições financeiras uniformizando procedimentos e reduzindo a margem de interpretação
Foi publicado ontem (04.dez.2025), no Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), o Manual de Orientação do Contribuinte Versão 1.00g
Foi publicada ontem (04.dez.2025), no Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico , a Nota Técnica 2025.002 v1.03, que traz especificações do Serviço de Recepção de BPeTA
A orientação consta da Solução de Consulta nº 6025, publicada em 4 de dezembro de 2025 pela Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal (Disit/SRRF06)
Notícias Empresariais
Há tarefas que a tecnologia otimiza. E há outras em que a mente humana precisa continuar sendo protagonista, não espectadora
A empresa que cresce no longo prazo não é a que faz mais sprints. É a que sabe onde correr, por quanto tempo e por quê
Ferramentas de psicometria apoiadas por tecnologia e IA ajudam empresas a mapear times inteiros, reduzir conflitos silenciosos, prevenir burnout e tornar o RH mais estratégico
Estudamos muito a China nos aspectos macro, mas pouco se aprende da gestão empresarial chinesa
Grande diferencial está em transformar dados em ação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional