O documento orienta contribuintes sobre o novo regime de revisão estrutural de incentivos federais, detalhando critérios técnicos e exceções
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal define regras para estorno de créditos de PIS/Cofins na distribuição de gás
A Solução de Consulta Cosit nº 238, de novembro de 2025, publicada no DOU, esclarece as diretrizes relativas ao estorno de créditos de PIS/Pasep e Cofins referente às atividades de serviços locais de gás canalizado
A Solução de Consulta Cosit nº 238, de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, esclarece as diretrizes relativas ao estorno de créditos de PIS/Pasep e Cofins referente às atividades de serviços locais de gás canalizado. A análise distingue entre perdas físicas e não físicas para fins de apuração de créditos tributários sob a não cumulatividade.
O documento especifica que os créditos relacionados às perdas físicas, reconhecidas como inerentes e inevitáveis ao processo de distribuição de gás, não estão sujeitos ao estorno conforme disposto na Lei nº 10.833/2003. Em contrapartida, as perdas não físicas, que incluem eventos como furtos, roubos, destruição do gás por sinistros, e falhas técnicas, devem ser estornadas, evidenciando a diferenciação na tratativa tributária dessas cessões.
A norma adverte, ainda, que na ausência de separação clara entre essas categorias de perda, todos os créditos vinculados às perdas totais devem ser estornados. Esta orientação visa assegurar a correta aplicação do regime de não cumulatividade, evitando que créditos sejam indevidamente aproveitados.
Os fundamentos legais citados incluem, além da própria Lei nº 10.833/2003, a Constituição Federal de 1988 e o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/2018, que contextualizam a decisão no arcabouço normativo vigente.
Complementarmente, a Solução de Consulta aborda questões processuais administrativas, pontuando a ineficácia de consultas que não especificam dispositivos da legislação tributária, ou que buscam assessoramento jurídico ou contábil da Receita, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 238-2025
Data da publicação da decisão: 25/11/2025
Notícias Técnicas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, esclareceu os limites de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O CARF decidiu, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso apresentado por uma empresa do setor alimentício que buscava afastar autuação fiscal
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás) informou que o ambiente de homologação da NFGas para empresas já está disponível no sistema autorizador da Sefaz Virtual RS
O Comitê Gestor do IBS publicou quatro cartilhas com orientações técnicas sobre os impactos dos documentos fiscais eletrônicos DFe
Notícias Empresariais
Inteligência emocional no trabalho não é apenas saber o que dizer. É saber quando o silêncio temporário protege a decisão
Quando o trabalho volta a fazer algum sentido, mesmo que não seja ideal, algo se reorganiza
A proteção de dados é caracterizada por investimentos em cibersegurança, governança, normas e cultura de privacidade
O Banco Central aumentou sua estimativa de crescimento da economia brasileira neste ano
PIX em 2026: 5 erros que podem levar seu negócio à malha fina e como evitá-los
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional