A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Permuta de ações por imóveis pode gerar ganho de capital tributável, decide CARF
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma operação de permuta de ações por imóveis, ocorrida entre empresas ligadas a um mesmo grupo econômico
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre uma operação de permuta de ações por imóveis, ocorrida entre empresas ligadas a um mesmo grupo econômico, por entender que houve alienação onerosa de bens, com ganho de capital tributável.
A operação analisada dizia respeito à troca, sem torna, de 873 mil ações ordinárias de uma companhia por 15% da fração ideal de imóveis de propriedade da outra empresa. As partes alegavam que, por se tratar de permuta sem pagamento adicional em dinheiro, não haveria ganho realizado, portanto, não se poderia exigir tributação. O colegiado, no entanto, concluiu que a permuta, mesmo sem torna, configura alienação para fins fiscais, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Lei nº 7.713/1988.
A fiscalização apurou que a empresa beneficiária da permuta reconheceu contabilmente um ganho de capital de mais de R$ 34 milhões sob as normas contábeis brasileiras, editadas após o processo de convergência com as normas contábeis internacionais (“IFRS”). O relator da decisão, destacou que, embora a operação tenha sido formalizada como uma permuta, ela resultou, na prática, em acréscimo patrimonial, sendo, portanto, tributável.
A empresa também contestava a incidência de multas isoladas de 50% pelo não recolhimento das estimativas mensais, argumentando que essas penalidades não poderiam ser cumuladas com a multa de ofício de 75% aplicada no auto de infração. O colegiado, entretanto, decidiu que ambas são cabíveis, pois se referem a infrações distintas, citando a atual redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Embora a relatora original tenha votado pela exclusão da tributação e das multas, prevaleceu o entendimento divergente de que a permuta configura, sim, fato gerador do IRPJ e da CSLL.
Referência: Acórdão CARF nº 1102-001.762
1ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 17/11/2025
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional