Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

STF diverge sobre percentual máximo cobrado em multas por erro em declarações tributárias

Ministros concordam em impor teto às penalidades tributárias, mas divergem sobre percentuais e alcance da medida; decisão servirá de referência para instâncias inferiores

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta semana para limitar o valor das multas aplicadas pelo Fisco em casos de erro ou descumprimento de obrigações acessórias, como declarações e documentos fiscais exigidos no pagamento de tributos.

O STF, no entanto, ainda não fixou a tese sobre o tema porque houve divergência a respeito do percentual máximo para a cobrança e sua abrangência - se esse limite vale para todas as obrigações acessórias ou apenas em relação a não apresentação de documento fiscal (RE 640452).

Ainda assim, como o julgamento se deu sob a sistemática da repercussão geral, o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário (Tema 487).

O ministro Dias Toffoli defende que a multa pode ser cobrada pelo Fisco até um patamar de 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes. Quando não houver tributo ou crédito vinculado, ele admite o patamar de até 20% da operação como teto, podendo chegar a 30% com agravantes. A posição de Dias Toffoli foi seguida por outros quatro ministros.

Já o ministro Cristiano Zanin acompanhou os patamares máximos propostos por Toffoli, contudo restringiu a aplicação aos casos de fluxo de mercadorias desacompanhado de nota fiscal - que é a situação do caso concreto analisado. Assim, ficam excluídas do entendimento dele: “ausência ou falsidade de informações fiscais, não escrituração de livros obrigatórios, irregularidades em registros eletrônicos, retenções indevidas de tributos, ou infrações aduaneiras diversas”. Zanin foi acompanhado por Luiz Fux.

O relator da ação era o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou recentemente. Ele votou a favor da limitação da multa isolada, mas a um patamar menor, de até 20% sobre o valor do tributo devido ou pago e, quando não houver tributo, sobre o valor estimado de eventual tributação. Barroso foi acompanhado por Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes, totalizando quatro votos.

Dessa forma, a Corte ainda precisará definir um voto médio para estabelecer quais parâmetros serão adotados. Também permanece em aberto a modulação dos efeitos da decisão. A proposta apresentada pelos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin sugere que o limite da multa isolada passe a valer a partir da data de publicação da ata do julgamento, com exceção das ações judiciais em curso e dos fatos geradores anteriores cuja multa ainda não tenha sido quitada. No entanto, o tema poderá ser reavaliado caso seja convocada nova sessão para a redação final da tese.

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores