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eSocial se atualiza e traz ajustes finais. Confira!!
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) e Nota Orientativa S-1.3 são publicados, consolidando regras e preparando o sistema para assumir integralmente as informações da DIRF a partir de 2025.
O sistema eSocial segue em seu processo de modernização e consolidação. Conforme anunciado em 4 de novembro de 2025, foram publicados o novo Manual de Orientação do eSocial (MOS), em sua Versão S-1.3, e a Nota Orientativa S-1.3 nº 6/2025.
Essas publicações são fundamentais para orientar as empresas, os contadores e os desenvolvedores de software sobre as regras vigentes e as alterações mais recentes no envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Nova versão do MOS e seus ajustes
O Manual de Orientação do eSocial – Versão S-1.3 (consolidada até a Nota Orientativa S-1.3 nº 6/2025) incorpora uma série de ajustes técnicos e conceituais que visam simplificar o envio de dados e garantir maior precisão.
A Nota Orientativa S-1.3 nº 6/2025 detalha as alterações implementadas no Manual, fornecendo clareza sobre as adequações necessárias nos processos internos das empresas para manter a conformidade.
Embora as alterações específicas precisem ser consultadas no documento oficial, elas fazem parte do ciclo contínuo de aprimoramento do eSocial em resposta às necessidades do Fisco e do ambiente de negócios.
Consolidando a substituição da DIRF
O ponto central e estratégico dessas atualizações é o reforço na substituição de declarações acessórias. O Portal do eSocial destacou que essas publicações estão diretamente relacionadas à migração completa da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Com a consolidação dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf, as informações que antes eram prestadas anualmente na DIRF, referentes ao ano-base 2025, passam a ser enviadas de forma gradual e automática através dos módulos mensais e anuais do novo sistema.
Essa mudança representa um marco na simplificação tributária, integrando as obrigações fiscais e trabalhistas em um único ambiente e reduzindo o risco de divergências de dados entre as declarações acessórias.
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