Medida reforça o compromisso da instituição no combate à organizações criminosas que utilizam estruturas empresariais e do mercado financeiro
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal altera regras e prazos para entrega do e-BEF
A RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.290, que modifica a IN RFB nº 2.119/2022 para estabelecer novos critérios e procedimentos para a prestação de informações sobre beneficiários finais
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.290, que modifica a IN RFB nº 2.119/2022 para estabelecer novos critérios e procedimentos para a prestação de informações sobre beneficiários finais por entidades obrigadas a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma determina o uso do novo Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), com início de vigência em 1º de janeiro de 2026.
O objetivo da nova regulamentação é ampliar a transparência sobre a estrutura societária de pessoas jurídicas e arranjos legais que operam no Brasil. O e-BEF passa a ser o instrumento oficial para que entidades informem a Receita Federal sobre as pessoas naturais que, direta ou indiretamente, exercem controle ou influência significativa sobre elas.
Estão obrigadas a prestar essas informações as sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, entidades domiciliadas no exterior e fundos de investimento, inclusive aqueles inativos ou inaptos. A norma especifica que mesmo entidades anteriormente dispensadas da obrigação deverão cumprir os requisitos caso sua situação jurídica se altere.
A nova instrução normativa introduz o Capítulo III-A ao Título V da IN RFB nº 2.119/2022, contendo regras detalhadas sobre o preenchimento e envio do e-BEF. O formulário deverá ser preenchido via sistema e-CAC, com assinatura digital dos responsáveis, e atualizado sempre que houver mudança nos beneficiários ou anualmente, até o final do ano-calendário.
Uma das principais novidades é o cronograma de implementação progressiva do e-BEF, conforme detalhado no Anexo único da norma. A partir de 2027, a exigência se aplicará a sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões, a entidades estrangeiras que aplicam recursos nos mercados financeiro e de capitais, e a entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas. Em 2028, a obrigatoriedade se estenderá a empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, a fundos de previdência e a entidades similares.
Aqueles que não apresentarem o e-BEF ou o fizerem com erros ou omissões terão o CNPJ suspenso, ficando impedidos de operar com instituições financeiras. A norma prevê ainda penalidades por informações falsas, inclusive com implicações criminais, e a exigência de manutenção da documentação comprobatória por, no mínimo, cinco anos.
Referência: Instrução Normativa RFB nº 2290/2025
Faça aqui o download da Instrução Normativa: Instrução Normativa RFB nº 2290, de 30 de outubro de 2025
Notícias Técnicas
Nota Técnica da Receita detalhará quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de 2026 e como as empresas devem se adaptar às novas exigências de IBS e CBS
A RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.290, que modifica a IN RFB nº 2.119/2022 para estabelecer novos critérios e procedimentos para a prestação de informações sobre beneficiários finais
A não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é tida como certa pelo Comsefaz
Decisão da Corte reforça coerência constitucional do processo, evitando surpresas para empresas
Notícias Empresariais
Quando o ritmo é guiado por propósito e autocuidado, o trabalho deixa de ser corrida e se torna construção
O antigo debate entre estilos de negociação duros e brandos perde o sentido; a verdadeira distinção está na competência
Brasileiros temem queda de renda após a aposentadoria e buscam equilíbrio entre finanças, propósito e longevidade
Contas a Pagar é o espelho da maturidade dos processos e revela o quanto a empresa domina sua gestão financeira
Conceito é caracterizado por aqueles que transitam entre diferentes funções, projetos e formatos de contrato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional