O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Reta final de outubro: confira vencimentos de três obrigações importantes para classe contábil
Empresas e pessoas físicas devem enviar até 31 de outubro declarações obrigatórias presentes na agenda tributária de outubro, referentes à apuração de setembro
A última semana de outubro concentra importantes prazos para pessoas jurídicas e físicas. As empresas devem transmitir até sexta-feira (31) algumas das principais obrigações acessórias do mês, referentes à apuração de setembro de 2025.
O envio das declarações deve ser feito dentro do prazo para evitar multas e pendências junto à Receita Federal. É importante que contadores e contribuintes verifiquem se os dados estão completos e corretos antes de concluir o envio, garantindo a regularidade fiscal.
Agenda tributária de outubro de 2025 para pessoas jurídicas
|
Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
Período de Apuração |
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31 |
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos |
Setembro/2025 |
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31 |
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
Setembro/2025 |
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31 |
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Setembro/2025 |
Agenda tributária de outubro de 2025 para pessoas físicas
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Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas |
Período de Apuração |
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31 |
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie |
Setembro/2025 |
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31 |
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Setembro/2025 |
Como fazer cada entrega
DCTFWeb
Deve ser transmitida via sistema da Receita Federal, dentro do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). É necessário utilizar certificado digital válido e importar as informações do eSocial, MIT e EFD-Reinf.
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) devem ser informadas as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão, onerosa ou gratuita, de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Em outras palavras, devem ser informados pagamentos realizados em "dinheiro vivo".
A entrega é feita pelo e-CAC. A declaração deve ser apresentada sempre que o valor total das operações em espécie ultrapassar R$ 30 mil.
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
Deve ser enviada uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido. A transmissão é feita pelo DOI Web. Mais informações sobre a DOI aqui.
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