Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Difal de ICMS: STF define anterioridade de 90 dias e resguarda quem ajuizou ação
Contribuintes poderão ser cobrados a partir de abril de 2022, mas a decisão será ainda será modulada
Com maioria de 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (21/10) que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes deve seguir a anterioridade nonagesimal, ou seja, de 90 dias. Com isso, os contribuintes poderão ser cobrados a partir de abril de 2022. A decisão, contudo, será modulada para proteger contribuintes que não recolheram o Difal em 2022 e ajuizaram ações até novembro de 2023.
Os ministros analisaram a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a cobrança do Difal de ICMS. No caso concreto, a empresa alega que a cobrança só deveria ser feita em 2023, sob o argumento de violação aos princípios da anterioridade.
O julgamento começou em agosto, mas havia sido suspenso por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso, que devolveu a vista na última semana, às vésperas de sua aposentadoria. A votação foi finalizada nesta terça-feira (21/10).
No mérito, nove ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu a anterioridade nonagesimal por entender que a lei “não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político”. O voto foi integralmente seguido pelo ministro Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin abriu divergência, defendendo a aplicação da anterioridade anual por entender que trata-se de um novo tributo. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Ao acompanhar Moraes no mérito, o ministro Flávio Dino abriu uma ressalva e propôs a modulação de efeitos para proteger os contribuintes que não recolheram o Difal em 2022 e ajuizaram ações até novembro de 2023 — data de julgamento de ações (ADIs 7066, 7070 e 7778) que também decidiram pela anterioridade nonagesimal no recolhimento de Difal de ICMS em operações destinadas ao consumidor final.
Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Dias Toffoli concordaram com a ressalva de Dino e formaram a corrente majoritária pela modulação.
O tributarista Leonardo Aguirra de Andrade, sócio do Andrade Maia Advogados, entende que a modulação é uma vitória para os contribuintes e tem impacto positivo também para a União. “Com a modulação confirmada, haverá reversão de provisões relacionadas aos débitos do Difal, o que deve gerar um efeito favorável estimado em R$ 3,4 bilhões sobre a arrecadação federal, ampliando a base do Imposto de Renda e da CSLL”, explica Andrade.
Especialista em direito tributário e sócio do Mazzucco& Mello Advogados, João Paulo Toledo de Rezende considera que a decisão "consolida o entendimento que a lei complementar apenas regulamentou a repartição de receitas entre os entes federativos, sem instituir novo tributo, afastando, portanto, a exigência da anterioridade anual.
Notícias Técnicas
Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal
O Fisco publicou, nesta 2ª feira (15.dez.2025), um informe técnico que traz orientações relacionadas as tabelas cClasstrib
O novo relatório na Câmara do 2º projeto de lei que regulamenta a reforma tributária rejeitou as mudanças que o Senado determinou na lei que instituiu o Simples Nacional
Foi com grande alarde que muitos profissionais que publicam posts e informações nas redes sociais comemoram a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 244/2025
Notícias Empresariais
A maioria das empresas perde clientes por um erro emocional, não por um erro técnico
Quando ignorada, a sobrecarga torna-se a porta de entrada para a exaustão e o burnout, e é muito mais comum do que a maioria dos líderes imagina
Com pico de contratações temporárias e múltiplas demandas, Inteligência Artificial ganha protagonismo ao automatizar triagens, onboarding e escalas no mês mais crítico para o RH
Reforma tributária, gestão de caixa e uso de dados pressionam empresas a rever competências financeiras
Instituição aderiu ao Programa Acredita no Primeiro Passo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional