Nova portaria moderniza critérios de periculosidade, reforça a transparência em laudos de SST e consolida avanços construídos em processo tripartite
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal altera regras sobre parcelamento de débitos
A Receita Federal publicou em 17 de outubro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.284, promovendo alterações nas regras sobre parcelamento de débitos tributários e não tributários perante o Fisco
A Receita Federal publicou em 17 de outubro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.284, promovendo alterações nas regras sobre parcelamento de débitos tributários e não tributários perante o Fisco. A norma modifica dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, que regulamenta o parcelamento previsto nos artigos 10 a 14-F da Lei nº 10.522/2002.
O novo texto introduz mudanças na formalização dos pedidos de parcelamento, na forma de cobrança da multa de mora e na classificação dos tipos de débito a serem consolidados. Com a alteração, os contribuintes devem incluir autorização para débito em conta bancária como condição para efetivar o parcelamento, mas exceto nos casos envolvendo entes federativos como estados, municípios e o Distrito Federal.
Outro ponto de destaque é a atualização dos percentuais da multa de mora aplicada sobre o montante consolidado da dívida. Para débitos de natureza tributária, a penalidade será de 20%, enquanto para débitos não tributários, o percentual sobe para 30%. A distinção segue o previsto nas Leis nº 9.430/1996 e nº 8.981/1995, respectivamente.
Além disso, o Capítulo V da instrução normativa anterior passa a ter nova denominação, agora especificando que trata da consolidação de débitos tanto de natureza tributária quanto não tributária. A mudança reforça a intenção da Receita em padronizar e separar o tratamento desses dois tipos de obrigações.
A nova norma também revoga dispositivo que anteriormente tratava do procedimento envolvendo parcelamento de débitos dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, eliminando o inciso II do § 3º do artigo 3º da IN nº 2.063/2022.
Referência: Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025
Notícias Técnicas
A medida esclarece pontos levantados pelas instituições financeiras uniformizando procedimentos e reduzindo a margem de interpretação
Foi publicado ontem (04.dez.2025), no Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), o Manual de Orientação do Contribuinte Versão 1.00g
Foi publicada ontem (04.dez.2025), no Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico , a Nota Técnica 2025.002 v1.03, que traz especificações do Serviço de Recepção de BPeTA
A orientação consta da Solução de Consulta nº 6025, publicada em 4 de dezembro de 2025 pela Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal (Disit/SRRF06)
Notícias Empresariais
Há tarefas que a tecnologia otimiza. E há outras em que a mente humana precisa continuar sendo protagonista, não espectadora
A empresa que cresce no longo prazo não é a que faz mais sprints. É a que sabe onde correr, por quanto tempo e por quê
Ferramentas de psicometria apoiadas por tecnologia e IA ajudam empresas a mapear times inteiros, reduzir conflitos silenciosos, prevenir burnout e tornar o RH mais estratégico
Estudamos muito a China nos aspectos macro, mas pouco se aprende da gestão empresarial chinesa
Grande diferencial está em transformar dados em ação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional