Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
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Receita Federal regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários
Medida vale para municípios e consórcios públicos intermunicipais e oferece condições especiais para regularização fiscal
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, de suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025, e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.
O novo parcelamento oferece condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, com reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.
As entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano, no valor de cada parcela, conforme o percentual de pagamento antecipado da dívida.
A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, pelo Portal de Serviços da Receita Federal
O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.
Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos e promover equilíbrio das contas municipais. Acesse o Perguntas e Respostas.
Mais informações: nas unidades da Receita Federal ou pelos canais oficiais de atendimento, inclusive Equipes Regionais de Órgãos Públicos, ou acesse o Perguntas e Respostas.
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