O documento orienta contribuintes sobre o novo regime de revisão estrutural de incentivos federais, detalhando critérios técnicos e exceções
Área do Cliente
Notícia
Fundos com usufruto devem seguir regime fiscal do beneficiário, diz Receita
A RF esclareceu que os rendimentos de cotas de fundos de investimento detidas por PF residente no exterior, mas gravadas com usufruto em favor de residente no Brasil, devem ser tributados com base na situação fiscal.
A Receita Federal esclareceu que os rendimentos de cotas de fundos de investimento detidas por pessoa física residente no exterior, mas gravadas com usufruto em favor de residente no Brasil, devem ser tributados com base na situação fiscal do usufrutuário.
No caso analisado, o consulente havia deixado o Brasil definitivamente e, após abrir conta para não residentes nos moldes da antiga Resolução CMN nº 4.373/2014, buscava transferir seus ativos para essa nova estrutura. A operação foi negada pela instituição financeira, que alegou que as cotas estavam vinculadas a um usufruto concedido a terceiro residente no Brasil. A negativa se baseava na Lei nº 14.754/2023, que trata da tributação de fundos e impõe regras específicas quando há usufruto.
A principal dúvida era se a titularidade da cota por investidor estrangeiro afastaria o tratamento fiscal aplicável a residentes. A Receita respondeu negativamente. Segundo o órgão, o que determina a tributação é o beneficiário dos rendimentos – e não o proprietário formal das cotas.
A Cosit reforçou que, conforme o artigo 36 da Lei nº 14.754/2023, a tributação sobre cotas gravadas com usufruto deve levar em conta quem efetivamente aufere os rendimentos. Assim, se o usufrutuário reside no Brasil, aplica-se o regime de tributação periódica (“come-cotas”) previsto no artigo 17 da mesma norma.
Ainda de acordo com a Receita, a recusa da instituição financeira em realizar a operação não altera a condição tributária do consulente, tampouco caracteriza indevido enquadramento como residente. O tratamento fiscal decorre exclusivamente da condição do usufrutuário.
A consulta também esclarece que as cotas não estão isentas da tributação periódica, mesmo sendo formalmente de titularidade de um não residente, uma vez que o beneficiário é um residente. Por fim, a Cosit pontua que a competência para disciplinar a operacionalização dessas movimentações é do Banco Central, mas isso não interfere na incidência do imposto.
A decisão interessa a contribuintes que utilizam estruturas com usufruto para planejamento patrimonial ou sucessório, pois reafirma que, para fins de IRRF, a Receita leva em consideração o usufrutuário como destinatário da renda e, portanto, como responsável pela carga tributária.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 214/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: SC Cosit nº 214-2025
Notícias Técnicas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, esclareceu os limites de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O CARF decidiu, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso apresentado por uma empresa do setor alimentício que buscava afastar autuação fiscal
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás) informou que o ambiente de homologação da NFGas para empresas já está disponível no sistema autorizador da Sefaz Virtual RS
O Comitê Gestor do IBS publicou quatro cartilhas com orientações técnicas sobre os impactos dos documentos fiscais eletrônicos DFe
Notícias Empresariais
Inteligência emocional no trabalho não é apenas saber o que dizer. É saber quando o silêncio temporário protege a decisão
Quando o trabalho volta a fazer algum sentido, mesmo que não seja ideal, algo se reorganiza
A proteção de dados é caracterizada por investimentos em cibersegurança, governança, normas e cultura de privacidade
O Banco Central aumentou sua estimativa de crescimento da economia brasileira neste ano
PIX em 2026: 5 erros que podem levar seu negócio à malha fina e como evitá-los
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional