Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Receita Federal regulamenta novas regras da CSLL para multinacionais com base no padrão GloBE da OCDE

A medida é parte do processo de adaptação da legislação tributária brasileira às regras do Modelo GloBE, da OCDE, voltadas à mitigação da erosão da base tributária e do deslocamento de lucros

A Receita Federal publicou em 3 de outubro de 2025 a Instrução Normativa (IN) nº 2.282, que altera a IN RFB nº 2.228/2024 e traz novos dispositivos sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a grupos multinacionais. A medida é parte do processo de adaptação da legislação tributária brasileira às regras do Modelo GloBE, da OCDE, voltadas à mitigação da erosão da base tributária e do deslocamento de lucros.

A norma passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026, mas permite aplicação opcional desde 1º de janeiro de 2025. Entre as principais inovações, está o detalhamento do tratamento fiscal para entidades transparentes, híbridas e veículos de securitização, bem como a criação de mecanismos de atribuição e recaptura de tributos em operações no exterior.

A instrução esclarece, por exemplo, como deve ser determinado o ano fiscal de entidades com diferentes datas de encerramento contábil dentro de uma mesma jurisdição. Também introduz a figura da “entidade híbrida reversa” e detalha os critérios para sua identificação, com base no reconhecimento fiscal em diferentes jurisdições.

Outra frente significativa são os dispositivos relacionados à alocação de tributos pagos no exterior. A norma cria um mecanismo em quatro etapas para atribuir tributos abrangidos a lucros externos, com regras para consolidação de créditos fiscais e restrições à sua alocação entre jurisdições. O objetivo é evitar dupla tributação e garantir alinhamento com os princípios internacionais.

A IN também estabelece regras detalhadas sobre ativos e passivos fiscais diferidos, criando procedimentos para sua recaptura caso não revertam em até cinco anos. Introduz ainda a figura da “despesa tributária diferida não reivindicada” e prevê opções de tratamento conforme o tipo de rastreamento contábil adotado.

Além disso, a nova norma regulamenta o tratamento tributário aplicável a veículos de securitização, prevendo a alocação proporcional da CSLL às entidades investidoras no Brasil. Esse ponto é relevante para estruturas de investimento amplamente utilizadas no mercado financeiro.

A Receita Federal deixou claro que os dispositivos atendem às diretrizes do Quadro Inclusivo da OCDE até julho de 2025, incluindo as GloBE Rules e orientações administrativas complementares.

Referência: Instrução Normativa (IN) nº 2.282/2025

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores