Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
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Negociação coletiva fortalece CIPAs e amplia ações de prevenção de acidentes
Boletim destaca 20 exemplos de cláusulas que garantem direitos, atribuições e funcionamento das comissões internas em acordos e convenções coletivas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou na segunda-feira, 29 de setembro, a 14ª edição da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em cláusulas relacionadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A publicação reúne 20 exemplos de boas práticas pactuadas em acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador do MTE em 2023, em diferentes regiões do país. Os boletins resultam do termo de fomento firmado entre o MTE e o Dieese.
A negociação coletiva trabalhista tem se mostrado um instrumento fundamental para fortalecer a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Nesse contexto, a CIPA desempenha papel essencial ao envolver trabalhadores e empregadores na identificação de perigos, na avaliação de riscos e na construção de soluções que promovam ambientes mais seguros e saudáveis.
As CIPAs são compostas por representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE. Entre suas atribuições está verificar os ambientes e as condições de trabalho, identificar situações que possam gerar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores e propor melhorias. Para garantir seu funcionamento efetivo, são necessárias medidas como a realização de eleições periódicas, a capacitação de membros, a conscientização de todos os envolvidos e a promoção de iniciativas como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat).
Em 2023, cerca de 15% das negociações coletivas registradas incluíram cláusulas relacionadas à CIPA. A maioria trata de pontos previstos na CLT e na NR-5, como direitos e garantias dos cipeiros, procedimentos eleitorais, atribuições da comissão, acesso a informações das empresas e realização de atividades educativas voltadas à prevenção de acidentes.
Para a coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, as cláusulas relacionadas à CIPA evidenciam a preocupação de sindicatos e empregadores em priorizar a vida, a saúde e a segurança no ambiente laboral. “O fortalecimento da CIPA por meio da negociação coletiva garante não apenas a prevenção de acidentes e doenças, mas também a construção de uma cultura de segurança e saúde que valoriza o trabalhador e promove ambientes mais humanos e responsáveis”, destaca.
O Boletim nº 14 reforça a importância do diálogo social e da negociação coletiva como instrumentos para ampliar a proteção dos trabalhadores e consolidar práticas de prevenção que salvam vidas.
Confira o Boletim nº 14:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/boletim-boas-praticas/pdf/boletim-boas-praticas-dieese_14-cipa-2.pdf
Acesse todos os boletins divulgados:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/boletim-boas-praticas/boletim-boas-praticas/
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