Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Área do Cliente
Notícia
Como proceder com adiantamentos de clientes no Simples Nacional? Evite problemas fiscais com essas dicas!
Entenda quando a receita é de fato reconhecida para fins tributários
Se a sua empresa está no Simples Nacional e recebe adiantamentos de clientes pela compra de mercadorias que só serão entregues depois, você já deve ter se perguntado: como contabilizar corretamente esse valor? E será que aquele pagamento via cartão de crédito pode ser contado como receita de imediato?
O que é esse tal de adiantamento de clientes?
Basicamente, o adiantamento é o pagamento que o cliente faz antes mesmo da mercadoria chegar até ele ou do serviço ser realizado. Mas atenção: para quem está no Simples Nacional, esse valor não pode ser considerado como receita assim que for recebido. Afinal, o que importa para o imposto é quando a mercadoria é entregue ou o serviço é prestado de fato.
Receita e tributação: quando surge o "fato gerador"?
Mesmo que o cliente pague pelo cartão de crédito, a Secretaria da Fazenda entende que a receita só existe de verdade na hora da entrega da mercadoria. Enquanto isso, o que você recebeu é um compromisso, uma obrigação — não um ganho efetivo. Por isso, o documento fiscal (nota ou cupom) deve ser emitido somente quando o produto for entregue, na hora certa da receita.
Como então fazer a contabilização?
O ideal é colocar o valor do adiantamento numa conta de passivo, como "Adiantamento de clientes" ou "Receita diferida". Só na entrega da mercadoria esse valor sai do passivo e é lançado no resultado da empresa como receita. Fazendo assim, você evita pagar imposto sobre dinheiro que ainda não é receita de verdade.
Por que seguir essa orientação?
Além de evitar dor de cabeça com a fiscalização e multas, manter a escrituração contábil e fiscal em dia ajuda sua empresa a ficar mais segura, transparente e dentro da lei.
Quais os principais procedimentos tradicionais:
- Não emitir nota fiscal no ato do adiantamento.
- Registrar o adiantamento no controle financeiro.
- Emitir nota fiscal na entrega da mercadoria ou serviço, com abatimento do adiantamento.
- Recolher tributos por meio do DAS mensal, conforme normas do Simples Nacional.
E qual a base legal para isso?
Tudo isso está na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018, especificamente no artigo 2º, § 8º, que diz que a receita só deve ser reconhecida na entrega do bem ou serviço. Além disso, diversas Soluções de Consulta da Receita Federal confirmam que o valor recebido como adiantamento só é receita quando a mercadoria for entregue.
Conclusão
Para evitar problemas fiscais, contabilize os adiantamentos do seu cliente no Simples Nacional como passivo e só reconheça a receita quando o produto for entregue — mesmo que o pagamento seja via cartão de crédito. Assim, sua empresa se mantém legal, organizada e pronta para crescer tranquilo!
Notícias Técnicas
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação
O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Foi publicado, no Diário Oficial da União, na terça-feira (9), o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que adequa a legislação do ICMS às novas regras da Reforma Tributária
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, iniciou um programa piloto destinado as Concessionárias de Exploração de Rodovias
Notícias Empresariais
Cada vez mais, a pergunta não é se sua empresa enfrentará um incidente, mas quando..
Com foco em bem-estar, flexibilidade e desenvolvimento, empresas ampliam benefícios para atrair, engajar e reter talentos em um mercado de trabalho mais exigente
Descubra como a execução consistente, liderança preparada e uso inteligente de métricas impulsionam o crescimento exponencial de empresas
Tecnologia acelera produtividade, reduz custos operacionais e democratiza o acesso à inteligência analítica
O setor financeiro é o que mais paga impostos federais no Brasil desde pelo menos 2011, indica estudo da Confederação Nacional das Instituições Financeiras divulgado neste domingo, 14.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional