A NFe v.1.03 da Nota Técnica 2025.001 traz QR-Code v3 na NFC-e, resposta síncrona obrigatória para lote com 1 NF-e, limite de 7 dias para emissão e novas regras de cobrança/pagamento
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Prazo para entrega do ITR 2025 termina nesta terça-feira (30); declaração pode ser feita online
Os proprietários de imóveis rurais têm até as 23h59 desta terça-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025
Os proprietários de imóveis rurais têm até as 23h59 desta terça-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O envio deve ser feito exclusivamente pelas plataformas oficiais da Receita Federal.
A obrigatoriedade se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que possuam imóvel rural — mesmo em casos de propriedade compartilhada, usufruto ou venda ocorrida ao longo de 2025. Estão dispensados apenas os contribuintes cujos imóveis sejam considerados imunes ou isentos, conforme a legislação vigente.
Novidade de 2025: declaração direta pelo site
Neste ano, a Receita Federal inovou ao permitir que a DITR seja preenchida diretamente no seu site oficial, sem necessidade de baixar programas. O novo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita, oferece uma alternativa mais simples e rápida para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Além dessa opção online, os contribuintes ainda podem optar pelo método tradicional, por meio do Programa ITR 2025, que pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal.
Como declarar o ITR 2025:
- Online: Acesse o serviço “Minhas Declarações do ITR” no site da Receita Federal
- Offline: Baixe e instale o Programa ITR 2025 para preencher e transmitir a declaração
- Atenção: Em ambos os casos, é necessário login com conta gov.br nível prata ou ouro
A Receita orienta que os contribuintes verifiquem com atenção as informações cadastradas e, em caso de dúvidas, consultem um profissional da área contábil.
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