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Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins
Divergências em montante de R$ 1,2 bi foram identificadas em pouco mais de 3 mil empresas
A Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.
A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.
Para as empresas comunicadas nessa edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.
Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins — Receita Federal.
Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.
O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:
UF |
Número de Pessoas Jurídicas |
Insuficiência (R$) |
AC |
3 |
1.607.093,78 |
AL |
24 |
9.296.240,45 |
AM |
47 |
16.279.156,93 |
AP |
9 |
5.280.465,37 |
BA |
156 |
60.457.525,56 |
CE |
86 |
30.838.627,62 |
DF |
62 |
19.990.622,85 |
ES |
65 |
25.476.068,37 |
GO |
110 |
51.213.315,27 |
MA |
42 |
15.473.523,61 |
MG |
216 |
75.379.168,70 |
MS |
41 |
11.687.712,28 |
MT |
77 |
20.469.045,66 |
PA |
77 |
22.596.518,09 |
PB |
24 |
7.086.105,51 |
PE |
82 |
35.696.373,19 |
PI |
23 |
7.112.356,70 |
PR |
140 |
47.416.764,73 |
RJ |
247 |
105.055.607,20 |
RN |
20 |
4.583.559,63 |
RO |
17 |
3.491.520,70 |
RR |
3 |
593.868,11 |
RS |
139 |
39.963.104,19 |
SC |
114 |
43.987.104,35 |
SE |
17 |
9.911.813,27 |
SP |
1.214 |
534.282.203,67 |
TO |
7 |
2.335.848,81 |
TOTAL |
3.062 |
1.207.561.314,60 |
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