A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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Receita Federal esclarece dúvidas sobre o fim da DIRF e a transição para o eSocial e EFD-Reinf
Receita Federal apresentou uma live de duas horas esclarecendo dúvidas sobre os contribuintes e o conteúdo continua disponível para consulta
A Receita Federal realizou nesta quarta-feira (24) uma live para tirar as dúvidas dos contribuintes sobre o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e a transição para o eSocial.
A autarquia aproveitou a oportunidade para detalhar a nova forma de repasse das informações dos rendimentos das pessoas físicas, antes prestadas anualmente por meio da Dirf, e que passaram, a partir de 2025, a serem realizadas mensalmente no eSocial e na EFD-Reinf.
A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal extingue o envio da DIRF, após décadas de encaminhamento desta declaração, e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.
A transmissão contou com o auxílio do auditor-fiscal Samuel Kruger, chefe da Divisão de Captação de Dados da Coordenação-Geral de Fiscalização na Receita Federal. Ele apresentou orientações técnicas e esclareceu dúvidas sobre esta substituição.
A RFB reforça que é fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
O conteúdo foi transmitido ontem mas ainda pode ser conferido por aqui e pode servir como material para auxiliar os contribuintes nesta transição.
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