Entenda o que é a nota fiscal de remessa, quando emitir, tributações aplicáveis e principais CFOPs para manter a conformidade fiscal da sua empresa
Área do Cliente
Notícia
STF mantém norma que levou à extinção de milhões de cobranças tributárias
O Supremo Tribunal Federal validou a extinção de execuções fiscais de baixo valor (de até R$ 10 mil), política adotada pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2024, prevista na Resolução nº 547
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a extinção de execuções fiscais de baixo valor (de até R$ 10 mil), política adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2024, prevista na Resolução nº 547. No Plenário Virtual, a decisão foi unânime para reconhecer a repercussão geral do tema e, no mérito, os ministros entenderam, por maioria, que é caso de reafirmação da jurisprudência – apenas o ministro Dias Toffoli divergiu nesse ponto.
Os ministros confirmaram a competência do CNJ para regulamentar o assunto. No voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que foram extintas 13 milhões de ações de cobrança entre outubro de 2023 e julho deste ano. Já o sistema do Justiça em Números indica a baixa de 11,3 milhões de processos entre março de 2024 – a norma é do fim de fevereiro – e 31 de julho. O Conselho não compartilhou número mais atualizado.
A medida, porém, é contestada pelos municípios. Alegam estar reduzindo a arrecadação, principalmente de IPTU. Um estudo da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) feito com 18 capitais mostra que a arrecadação via dívida ativa caiu R$ 230 milhões no primeiro semestre, em comparação a igual período de 2024.
As variações das quedas vão de 2,71%, em Recife (PE), a 71,7%, em Salvador (BA). Só em Manaus e Florianópolis houve alta – de 24,97% e 4,98%, respectivamente. As outras cidades não responderam à pesquisa, que considera correção pela Selic.
As execuções fiscais são um dos maiores gargalos do Judiciário. Historicamente, representavam um terço do total de ações no Brasil. Hoje, são 23,2% dos 76,6 milhões de processos. Desde a implementação da política do CNJ de extinguir as cobranças de baixo valor, a taxa de congestionamento reduziu de 86,93%, em janeiro de 2024, para 67,42%, em julho de 2025.
O percentual, apesar de ser o menor da série histórica, ainda é alto e significa que apenas três em cada dez execuções fiscais foram resolvidas no período. São através dessas ações que são cobrados créditos tributários da União, Estados e municípios. Mas viraram sinônimo de ineficiência pela baixa recuperabilidade.
Isso levou o Supremo a decidir, em 2023, que não vale a pena fazer a cobrança de determinados créditos, diante do custo para a administração pública. Os ministros entenderam não ser razoável sobrecarregar o Judiciário, pois os créditos podem ser cobrados por medidas extrajudiciais, via protesto e câmaras de conciliação (RE 1355208 ou Tema 1184).
Após o julgamento, veio a Resolução nº 547/2024, do CNJ, que fixou parâmetros mais objetivos. Autorizou juízes a extinguirem ações de até R$ 10 mil sem andamento por um ano e sem citação do devedor ou bens penhoráveis. Muitos processos têm sido arquivados por meio de listas, extintas automaticamente, por acordos de cooperação técnica entre o CNJ e Tribunais de Justiça.
Mas muitos municípios não concordaram com a medida. No STF, o município de Osório (RS) recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu cobrança de R$ 5 mil de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo referente ao período de 2020 a 2023. A prefeitura alega que tentou outras vias para equalizar o débito, sem sucesso.
Entendimento do STF é um avanço na política judiciária brasileira”
— Maria A. dos Santos
No Supremo, ela questiona a validade da resolução e o poder do CNJ para regular o tema. Defende, nos autos, que invade a competência administrativa e tributária do município, afrontando a separação dos poderes.
No voto, Barroso afirma que a jurisprudência do STF permite o CNJ regulamentar “questões afetas ao aprimoramento da gestão do Poder Judiciário”. “As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência”, diz (Tema 1428).
O relator, no voto, delega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a análise sobre o atendimento das exigências da resolução nos casos concretos. “É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir”, afirma.
Na visão do procurador do Rio de Janeiro e assessor jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, a política de extinguir as execuções fiscais não tem sido eficiente. “Existe uma ideia de que está tudo maravilhoso, porque está descongestionando o Judiciário. Mas a estatística não está melhorando a performance dos tribunais nem das execuções fiscais”, diz ele, citando a queda na arrecadação.
A redução não se dá apenas pela aplicação da resolução do CNJ. “Difundiu-se uma mentalidade, pela resolução, de que se não pagar o IPTU, não se perde mais o imóvel. Então o devedor prefere pagar uma dívida bancária ao imposto”, acrescenta.
Almeida ainda afirma que, como o julgamento reafirmou jurisprudência, não altera os precedentes. “A rigor, a decisão não inova o que já estava parametrizado e sobrou para o STJ analisar a aplicação da resolução caso a caso.”
Alguns municípios, como o de São Paulo, não sentiram os impactos da norma do CNJ. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano, diretor jurídico da Abrasf, a prefeitura já adota, desde 2008, o piso de R$ 15 mil para ajuizar execuções fiscais. “Como somos uma cidade muito grande, com contribuintes enormes, já há muito tempo a gente tem a estratégica de focalizar nossos esforços na cobrança das dívidas de maior valor”, afirma.
Mas ele tem visto outras cidades se queixarem das regras. “O CNJ ter colocado a régua igual para todo mundo produziria um risco moral para os contribuintes que se veem na oportunidade de não pagar seus tributos sem consequência, porque não podem mais receber execução e as outras medidas não seriam tão eficazes”, diz o secretário.
Para ele, a medida do CNJ faz sentido e o Supremo, ao delegar a competência ao STJ para analisar caso a caso, abre margem para respeitar as particularidades de cada município. “Quando se coloca a régua igual para todo mundo, ela pode ficar alta para alguns e baixa para outros, então precisa analisar caso a caso.”
A advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, afirma que o tema é espinhoso. “A cobrança de débitos em valores reduzidos no Poder Judiciário pode ser antieconômica”, diz. “Mas a verdade é que, apesar disso, as realidades da União Federal, dos Estados e dos municípios podem ser muito diferentes.”
Na visão da tributarista, o entendimento do STF é um avanço na política judiciária brasileira. “Essa decisão poderá reduzir o acervo de processos pendentes de julgamento no Judiciário e gerar uma redução no tempo que as partes esperam pelos julgamentos, colaborando para tornar a Justiça mais rápida e eficaz.”
Ao Valor, o procurador-geral do município de Osório, Vinicius Fisch, disse que como a decisão não foi publicada, não pode se manifestar sobre eventual recurso.
Notícias Técnicas
Rescisão antecipada garante indenização de 50% dos dias restantes, além de verbas proporcionais, mas não inclui aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego
Entenda as regras de transição e o que vai mudar no próximo ano após a Reforma da Previdência
Entidades que representam Fiscos divulgaram nota conjunta em que criticam as alterações solicitadas pelas procuradorias da Fazenda, por meio de notas técnicas do Conap, no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2025
Debate do Tema 125 gerou questionamentos entre empresários e trabalhadores
Notícias Empresariais
Ao priorizar clareza em vez de pressa e impacto em vez de barulho, organizações constroem uma cultura mais saudável, capaz de gerar avanços duradouros
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou um novo regulamento que obriga seus membros a informarem previamente os clientes antes de descontarem um valor em débito automático interbancário
Volatilidade cambial e Mercado Forex: como se proteger
Banco Central vai regulamentar a modalidade ainda em setembro; especialistas alertam para riscos de endividamento e falta de transparência
Traduções serão lançadas gradualmente, com lista de idiomas selecionados que será ampliada no futuro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional