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Uso do PCCE passa a ser obrigatório no registro de ICMS para sete estados
A partir de 22 de setembro, declarações de ICMS para BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema PCCE
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunicou que, a partir desta segunda-feira (22), as Declarações de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinadas às Secretarias de Fazenda da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá deverão ser registradas exclusivamente via sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), disponível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).
Desabilitação no Siscomex Importação Web
Segundo a Receita Federal, as declarações de ICMS para esses estados serão desabilitadas no menu do Siscomex Importação Web (DI). Caso o importador selecione uma das unidades federativas listadas (BA, MG, MT, DF, RO, AC ou AP) ao preencher a Declaração de ICMS, o sistema exibirá a seguinte mensagem de erro:
“Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex.”
Procedimentos para os demais estados
Para as demais unidades da federação, as Declarações de ICMS continuarão podendo ser feitas pelo Siscomex Importação Web (DI). No entanto, o sistema permitirá o registro da declaração somente para os estados de interesse da Declaração de Importação (DI).
Nesses casos, caso a UF selecionada não corresponda a nenhuma das seguintes situações — UF do importador, UF do adquirente ou UF de despacho — será apresentada a mensagem de erro:
“UF inválida para declaração de ICMS.”
Impacto da mudança
A alteração faz parte do processo de integração do comércio exterior ao Portal Único, que tem como objetivo centralizar e simplificar procedimentos aduaneiros. A utilização do PCCE busca maior padronização, automação e eficiência no recolhimento de tributos estaduais relacionados às operações de importação.
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