O documento orienta contribuintes sobre o novo regime de revisão estrutural de incentivos federais, detalhando critérios técnicos e exceções
Área do Cliente
Notícia
Tratamento tributário das perdas em crédito de instituições financeiras é regulamentado pela Receita Federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.281/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.281/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 para regulamentar o tratamento tributário das perdas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central. A mudança visa alinhar a norma tributária à legislação contábil vigente, em especial no tocante à constituição de provisões para perdas com instrumentos financeiros, conforme as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC).
A nova norma também define regras específicas sobre a forma de dedução dessas perdas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dentre os principais pontos, destaca-se a criação do artigo 74-F, que estabelece que perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025, relativas a créditos inadimplidos até 31 de dezembro de 2024, poderão ser deduzidas à razão de 1/84 avos por mês a partir de janeiro de 2026.
Alternativamente, as instituições podem optar, de forma irrevogável, por deduzir à razão de 1/120 avos mensais, caso formalizem essa escolha até 31 de dezembro de 2025. A nova regulamentação também veda a dedução de perdas incorridas no exercício de 2025 em valor superior ao lucro real do período, exigindo que eventuais excedentes sejam adicionados ao saldo das perdas dedutíveis de exercícios seguintes, mantendo-se o mesmo ritmo de dedução.
Além disso, foram incluídas previsões sobre a forma de tratamento de ajustes decorrentes da aplicação da taxa de juros efetiva, que passam a integrar o valor total do crédito, vedando-se a dedução de valores que não tenham sido desembolsados ou anteriormente tributados. O artigo 74-E, por sua vez, esclarece que, para fins de tributação, os valores considerados disponíveis se dão no momento da liquidação do crédito, que pode ocorrer inclusive por meio de entrega de bens.
A norma reforça ainda que o tratamento tributário deve observar estritamente os critérios contábeis estabelecidos pelo CMN e pelo Banco Central, inclusive no caso de operações de câmbio, mesmo quando registradas como instrumentos derivativos.
Instrução Normativa RFB nº 2.281, de 15 de setembro de 2025
Notícias Técnicas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, esclareceu os limites de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O CARF decidiu, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso apresentado por uma empresa do setor alimentício que buscava afastar autuação fiscal
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás) informou que o ambiente de homologação da NFGas para empresas já está disponível no sistema autorizador da Sefaz Virtual RS
O Comitê Gestor do IBS publicou quatro cartilhas com orientações técnicas sobre os impactos dos documentos fiscais eletrônicos DFe
Notícias Empresariais
Inteligência emocional no trabalho não é apenas saber o que dizer. É saber quando o silêncio temporário protege a decisão
Quando o trabalho volta a fazer algum sentido, mesmo que não seja ideal, algo se reorganiza
A proteção de dados é caracterizada por investimentos em cibersegurança, governança, normas e cultura de privacidade
O Banco Central aumentou sua estimativa de crescimento da economia brasileira neste ano
PIX em 2026: 5 erros que podem levar seu negócio à malha fina e como evitá-los
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional