Agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais terão novas exigências para o preenchimento da NF-e, a partir de 6º de outubro de 2025
Área do Cliente
Notícia
RET e reforma tributária: entenda como ficará a tributação das incorporações
Regime Especial de Tributação segue com regras próprias e unificação de tributos para incorporadoras, mas exige requisitos fiscais e cadastrais específicos
O Regime Especial de Tributação (RET) é uma opção destinada às incorporadoras imobiliárias. O modelo é facultativo, porém irretratável, permanecendo válido enquanto houver direitos de crédito ou obrigações do incorporador perante os adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
Pelas regras atuais, cada incorporação submetida ao RET fica sujeita ao recolhimento mensal equivalente a 4% da receita mensal recebida, valor que unifica os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Em casos de incorporações de imóveis residenciais de interesse social voltados a famílias enquadradas na Faixa Urbano 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, a alíquota é reduzida para 1%.
Quem pode optar pelo RET
Podem utilizar o regime os incorporadores, pessoas jurídicas, que comercializem frações ideais de terrenos vinculadas a unidades autônomas em edificações construídas ou em construção sob regime condominial.
A adesão exige que a empresa coordene todo o processo de incorporação, assumindo responsabilidade pela entrega das obras concluídas.
Requisitos obrigatórios
Para adesão ao RET, é necessário atender a uma série de exigências, entre elas:
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Afetação do terreno e das acessões vinculadas à incorporação;
- Inscrição de cada incorporação no CNPJ, vinculada ao evento “109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação”;
- Regularidade fiscal perante a Receita Federal e quanto ao recolhimento ao FGTS;
- Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ausência de inscrição no Cadin;
- Não possuir sanções ambientais ou registros de improbidade administrativa;
- Certidão negativa de condenações cíveis por ato de improbidade e inelegibilidade.
Como aderir ao regime
O pedido deve ser feito via sistema da Receita Federal, que disponibiliza canal eletrônico específico. O tempo médio para análise e geração do CNPJ da filial da incorporação é de até cinco dias corridos.
A prestação do serviço é gratuita e garante a habilitação imediata após a validação.
Obrigações e atendimento
As empresas devem manter a conformidade com obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais. O atendimento ao contribuinte é regido pela Lei nº 13.460/2017, que prevê princípios como urbanidade, acessibilidade, cortesia, igualdade e eficiência.
Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue têm direito a atendimento prioritário, conforme a Lei nº 10.048/2000.
Fundamentos legais
O RET das incorporações imobiliárias está regulamentado pelas seguintes normas:
- Lei nº 10.931/2004
- Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024
- Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
- Ato Declaratório Executivo COAEF nº 15/2016
- Portaria Suara nº 42/2023
- Decreto nº 8.539/2015
- Lei nº 14.129/2021
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) disciplina o tratamento de dados pessoais relacionados à inscrição, manutenção e exclusão de benefícios fiscais.
RET e a reforma tributária
Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, incorporadoras têm questionado como será a adaptação do RET à nova realidade, especialmente diante da criação do IBS e da CBS. Até o momento, o regime especial segue vigente com suas próprias regras, mas será fundamental acompanhar novas regulamentações da Receita Federal para ajustes futuros.
Notícias Técnicas
Ação Declaratória de Constitucionalidade busca segurança jurídica após multiplicação de ações ajuizadas em razão de decisão do Supremo que excluiu o ICMS
O CONBCON 2025, o maior congresso online e gratuito da área contábil, começa nesta segunda-feira (22) com mais de 70 palestras sobre Reforma Tributária, gestão de escritórios, compliance, tecnologia e desenvolvimento
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.281/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
Uma das novidades da regulamentação da reforma tributária, sancionada pelo presidente no dia 16/01, é a criação de uma nova categoria de trabalho: os nanoempreendedores
Notícias Empresariais
Inovação orientada ao bem-estar transforma a experiência do colaborador e fortalece a competitividade das empresas
Com a moeda americana em queda, diversos produtos do dia a dia, como pão, macarrão e café, podem ficar mais baratos para o consumidor brasileiro
Fraudes digitais evoluem e a proteção precisa acompanhar
Estabelecer limites saudáveis não afasta oportunidades: ao contrário, mostra clareza, autoconhecimento e responsabilidade
Entenda como integrar os pilares ambiental, social e de governança para prosperar na economia do século XXI
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional