Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Notícia
Receita publica versão 1.09 da Nota Técnica do CT-e com ajustes para a reforma tributária
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
A Receita Federal publicou a versão 1.09 da Nota Técnica 2025.001, acompanhada do respectivo schema, que divulga as alterações necessárias nos leiautes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-eOS) e da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
Ajustes para a Reforma Tributária do Consumo
As mudanças fazem parte da preparação para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
O objetivo é alinhar os documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo de arrecadação, que introduz os tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Impactos para empresas e contribuintes
Com a atualização, transportadoras e demais contribuintes obrigados ao uso do CT-e e documentos correlatos deverão ajustar seus sistemas para garantir conformidade com os novos leiautes.
A versão 1.09 integra o cronograma gradual de adaptações tecnológicas exigidas pela Receita Federal, que também já publicou notas técnicas relacionadas à NF-e e à NFS-e dentro do mesmo contexto de transição para o modelo de tributação do consumo.
Disponibilidade e consulta
O conteúdo da Nota Técnica 2025.001 v.1.09 e o resumo das alterações em relação às versões anteriores estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e no site da Receita Federal.
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