Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Receita Federal define tributação de honorários em caso de parcerias

Regra foi publicada em solução de consulta e é vista como avanço para a advocacia

A Receita Federal fixou o entendimento de que sociedades de advogados, quando atuam em parcerias por indicação, podem reconhecer como receita bruta apenas a parcela dos honorários que lhes couber, nos termos do contrato firmado. Assim, valores repassados a parceiros não integram a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins - desde que respeitadas as regras tributárias e os provimentos da OAB.

O posicionamento está na Solução de Consulta Cosit 161/25, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação. O entendimento traz maior segurança jurídica após a alteração promovida pela lei 14.365/22, que incluiu o § 9º no artigo 15 do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), estabelecendo que a tributação deve incidir apenas sobre a receita efetivamente destinada à sociedade.

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Segundo a Receita, nas sociedades optantes pelo lucro presumido, a tributação do IRPJ e da CSLL recairá exclusivamente sobre os honorários destinados à sociedade contratada. O mesmo critério aplica-se ao PIS e à Cofins, no regime cumulativo, considerando que suas bases de cálculo são formadas pelo faturamento real da pessoa jurídica.

O Fisco também esclareceu que as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins só poderão ser aproveitadas como dedução na medida em que correspondam à parcela da receita efetivamente reconhecida pela sociedade de advogados. Em outras palavras, a dedução dos tributos retidos na fonte deve guardar correlação direta com a receita tributada.

Questões não analisadas

A Receita, porém, não avançou em temas como a emissão de notas fiscais, o detalhamento de repasses ou a documentação das parcerias. "Para que a decisão seja plenamente operacional, é preciso aprimorar pontos práticos", disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Apesar disso, na visão do bâtonnier da advocacia, a norma representa avanço e reflete o avanço legislativo promovido no Estatuto da Advocacia.

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores