A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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DITR 2025: faltando 15 dias para fim do prazo apenas 58,5% entregaram a declaração e só 0,5% usaram o novo serviço online
Novo serviço de preenchimento online da DITR foi a grande aposta para facilitação do envio da declaração em 2025, mas contribuintes não aderiram à nova modalidade
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 está chegando ao fim com apenas 15 dias para o encerramento do período anual de envio, que acaba em 30 de setembro.
Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança.
Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.
De acordo com a última atualização da RFB no Painel Gerencial da DITR no Portal de Dados Abertos, consultado nesta terça-feira (16) pelo Contábeis, já foram entregues 3.871.779 declarações até agora, sendo que 99,5% das declarações foram feitas pelo programa gerador e apenas 0,5% no novo sistema online.
Em 2024 e 2023 foram entregues 6.62 e 6.83 milhões de declarações, respectivamente. Se em 2025 o número for chegar perto dos anos anteriores, apenas cerca de 58,5% dos contribuintes que devem fazer o envio já entregaram a declaração e aproximadamente 41,5% dos obrigados a fazer a entrega devem cumprir a obrigação nesses últimos 15 dias.
Vantagens de enviar a DITR online
Segundo o órgão, a nova plataforma para envio totalmente online oferece:
- Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal.
- Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte.
- Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet.
- Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente.
- Maior acessibilidade e navegação simplificada.
Quem deve entregar a DITR 2025
Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que:
- Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural.
- Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel.
- Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Como declarar o ITR em 2025
O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas:
- Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto.
- Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto.
Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte.
Regras de pagamento do imposto
O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado:
- Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
- Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00.
O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de:
- Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025.
- 1% no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior.
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