A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
PIS/Cofins: Receita revê entendimento e admite crédito como insumo para limpeza de caixa separadora de água e óleo em portos
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal alterou o entendimento sobre o tratamento de gastos com limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de água e óleo em instalações portuárias
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal alterou o entendimento sobre o tratamento de gastos com limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de água e óleo em instalações portuárias. Em nova Solução de Consulta, a Cosit reconheceu que, atendidos os requisitos legais, tais dispêndios podem ser considerados insumos para fins de crédito básico de PIS/Pasep e Cofins, por se tratarem de exigência legal diretamente vinculada à atividade econômica realizada.
O caso envolve operador portuário que, além da operação stricto sensu, executa reparo e conserto de contêineres, movimentação e armazenagem de cargas, entre outros serviços. Segundo o relato, as atividades geram efluentes oleosos que demandam tratamento por meio de caixa separadora de água e óleo, conforme condicionantes previstas em licenças de operação municipais aplicáveis aos portos onde atua. Tais licenças determinam monitoramento periódico, análises laboratoriais por entidade acreditada e comprovação de limpeza regular, com envio de relatórios aos órgãos ambientais.
A Cosit reexaminou a conclusão anterior que equiparava essas licenças a meros alvarás genéricos, os quais, por incidirem sobre a pessoa jurídica como um todo, não ensejam crédito. Agora, a coordenação distinguiu obrigações gerais de cautela, que subsistem mesmo com a atividade paralisada, das obrigações intrinsecamente ligadas ao exercício efetivo da atividade econômica. No entendimento, a limpeza e manutenção da caixa separadora decorrem do uso do sistema no processo produtivo e não seriam necessárias sem a operação dos serviços portuários e correlatos.
Com base no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/2018, que consolidou os efeitos do REsp 1.221.170/PR do STJ sobre o conceito de insumo, a Receita enquadrou a limpeza da caixa separadora como item por imposição legal utilizado no processo de prestação de serviços. A Cosit registrou que a relevância por imposição legal não dispensa a vinculação ao processo produtivo, requisito reafirmado pela jurisprudência e pela orientação normativa.
A decisão também citou condicionantes específicas das licenças, como a necessidade de manter a caixa operante e não saturada, realizar limpeza periódica mínima anual, efetuar coletas de amostras anteriores à limpeza e destinar corretamente os resíduos resultantes. Foram mencionadas, ainda, referências técnicas e normativas usadas no licenciamento, a exemplo de Portaria estadual e norma ABNT pertinentes ao tratamento de efluentes e drenagem oleosa.
Em termos práticos, o novo entendimento permite que operadores portuários e prestadores de serviços com operações semelhantes registrem créditos de PIS/Cofins sobre bens e serviços relacionados à limpeza e manutenção da caixa separadora, desde que observadas as condições da legislação de regência e devidamente comprovada a vinculação ao processo. A aplicação segue o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2023, que autoriza a aplicação retroativa quando a orientação sobre consulta for alterada em benefício do consulente.
Por fim, a Cosit determinou a reforma parcial da SC Cosit nº 35/2025 para admitir os créditos em relação aos portos envolvidos no caso.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 165/
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional