Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
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Comunicado: Contribuintes não devem recorrer aos canais de atendimento da RFB para buscar benefícios instituídos pelo Plano Brasil Soberano
Empresas interessadas devem acompanhar os canais oficiais de comunicação do BNDES
A Receita Federal esclarece que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está trabalhando junto ao Governo Federal e sua rede de bancos parceiros para operacionalizar as medidas e iniciar o recebimento dos pedidos de financiamento do Plano Brasil Soberano o mais rápido possível.
As empresas interessadas devem acompanhar os canais oficiais de comunicação do BNDES.
A Receita Federal, portanto, informa que não é necessário que os contribuintes recorram ao atendimento da Receita Federal para qualquer providência relativa aos benefícios previstos no Plano.
As informações referentes as pessoas jurídicas elegíveis às priorizações previstas pela Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025, serão repassadas pela Receita Federal ao BNDES e ao Fundo Garantidor de Operações - FGO por meio de integração de dados. A partir do dia 10 de setembro de 2025, a Receita Federal também informará a essas pessoas jurídicas exclusivamente por meio de suas caixas postais do e-CAC.
Da mesma forma, os sistemas de arrecadação e controle da Receita Federal estarão automaticamente ajustados para a análise prioritária dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento transmitidos por PER/DCOMP e para a prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos federais e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil."
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